A semana apresenta dois movimentos opostos do Judiciário sobre o controle financeiro: o STF restringe o alcance dos relatórios do COAF exigindo inquérito prévio; o TRT-4 estende suas ferramentas de execução às casas de apostas. A tensão não é nova — é a busca permanente por um Estado que investiga sem invadir.

NA PAUTA DE HOJE

  • STF exige investigação formal antes de qualquer acesso a relatório financeiro do COAF

  • Árbitro com pareceres para banca envolvida no caso deve revelar o vínculo, decide STJ

  • PGR questiona no STF a decisão de Dino que afastou aposentadoria compulsória de servidores

  • TRT-4 autoriza ofícios às plataformas de apostas para rastrear devedores trabalhistas

  • Ministro Zanin condena aluno por coação sexual durante trote universitário

STF restringe uso de RIFs do COAF e reabre caminho para nulidades e HCs

Foto: Supremo Tribunal Federal STF/Flickr

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes reverteu parcialmente a posição do STF sobre os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo COAF a pedido de autoridades. A liminar, proferida no RE 1.537.165, determina que o acesso a esses relatórios por encomenda só é válido quando há investigação formal prévia — ou seja, inquérito já instaurado.

A porta havia sido fechada em agosto de 2025, quando Alexandre suspendeu todas as decisões que validavam o uso dos RIFs por encomenda. A nova baliza é mais precisa: o relatório não é vedado, mas exige base investigativa pré-existente. Se o RIF foi produzido fora dessas hipóteses, a consequência é a nulidade processual — o que abre espaço para habeas corpus em casos com trânsito em julgado.

O impacto imediato recai sobre processos em que os RIFs foram usados sem inquérito prévio. Advogados criminalistas ouvidos pelo Conjur indicam que a decisão deve gerar uma corrida ao Judiciário para revisar casos em que os relatórios serviram como ponto de partida de investigações — prática que, segundo relatos, era instrumentalizada para extorsão por agentes corruptos.

O Plenário do STF ainda vai julgar o mérito do tema em definitivo.

STJ amplia dever de revelação e anula arbitragem de R$ 65 milhões

Foto: STJ Notícias/Flickr

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 3ª Turma do STJ anulou uma arbitragem envolvendo uma usina de etanol de Goiás e um débito superior a R$ 65 milhões, por violação ao dever de revelação. O árbitro havia feito pareceres jurídicos para a banca de advocacia de uma das partes — e não informou esse vínculo ao iniciar o procedimento.

O acórdão no REsp 2.215.990, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, deixa assentado que o dever de revelação do árbitro não se limita às relações com as partes — abrange também relações com os advogados que as representam. A Lei de Arbitragem (9.307/1996) prevê o dever, mas não especifica quais vínculos devem ser declarados.

O STJ ponderou que a falha, por si só, não basta para anular a arbitragem: o fato não revelado deve ser suficiente para extinguir a confiança no árbitro, não apenas para suscitar dúvidas abstratas. A decisão deve pressionar câmaras arbitrais a endurecer seus formulários de declaração de independência.

PGR recorre ao STF contra decisão de Dino que afastou aposentadoria compulsória

Foto: Supremo Tribunal Federal STF/Flickr

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Procuradoria-Geral da República apresentou recurso contra decisão do ministro Flávio Dino que vetou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a servidores públicos federais. Para Dino, a punição máxima admitida é a perda do cargo.

A PGR defende a revisão da tese, sustentando que a aposentadoria compulsória representa instrumento legítimo de controle disciplinar do funcionalismo — e que afastá-la restringe o arsenal sancionatório da administração pública de forma não prevista no texto constitucional.

A controvérsia envolve interpretações do regime estatutário e das sanções previstas na Lei 8.112/1990. O Plenário do STF deverá apreciar o recurso.

TRT-4 autoriza ofícios a casas de apostas para localizar bens de devedores trabalhistas

Foto: Informativo Regional

MERCADO & COMPLIANCE

A seção especializada em execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) passou a admitir ofícios direcionados a plataformas de apostas esportivas (bets) como meio de localização patrimonial em execuções trabalhistas. A medida é aplicável após o esgotamento dos meios tradicionais de pesquisa de bens.

A decisão representa inovação processual relevante: as bets movimentam volumes expressivos de recursos e detêm informações financeiras sobre seus usuários — tornando-se um novo vetor de pesquisa patrimonial no âmbito das execuções.

O precedente pode ser seguido por outros TRTs. Do ponto de vista de compliance, empresas e profissionais com débitos trabalhistas precisam considerar que suas operações em plataformas de apostas passam a integrar o radar judicial.

Zanin condena aluno que fazia calouras jurar aceitar coito com veteranos

Foto: Reprodução/EPTV

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Alexandre Zanin, do STF, condenou um ex-aluno que, durante trote universitário, obrigava calouras a jurar aceitar relações sexuais com veteranos. A decisão fixou indenização de 40 salários-mínimos a título de dano moral coletivo, com o valor destinado ao Fundo de Indenização de Direitos (FID).

O caso é mais um desdobramento da jurisprudência sobre coação sexual em ambientes acadêmicos. A escolha pelo dano moral coletivo — em detrimento de reparações individuais — sinaliza a natureza difusa dos danos causados por práticas de humilhação institucionalizada em trotes.

PAUTINHAS

A Relatoria

De segunda a sexta, no seu e-mail. 

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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