Nos últimos dias, a balança que simboliza a Justiça foi posta à prova pela força do Estado. A mais letal operação policial da história do Rio de Janeiro nos confronta com a dura realidade da segurança pública, enquanto, quase simultaneamente, os Poderes da República se movem para reafirmar os contornos da lei.
Essa tensão entre a necessária ação imediata e a legalidade processual não é um paradoxo, mas a própria essência do desafio democrático: como garantir a ordem sem sacrificar os direitos que a sustentam?
NA PAUTA DE HOJE
STF coloca a política de segurança pública do Rio de Janeiro sob o microscópio.
Cerco se fecha: nova lei federal redefine o combate ao crime organizado.
STJ pauta o futuro dos honorários advocatícios por equidade.
Câmara dá passo importante para novas regras de declaração de bens no Imposto de Renda.
Acabou o prazo: ANATEL inicia a caça aos provedores de internet irregulares.
CNJ impõe autenticação em dois fatores para blindar sistemas contra o “golpe do falso advogado”.
JBS enfrenta processo por “greenwashing” nos EUA, acendendo alerta de ESG.
STF Pressiona Governo do RJ por Respostas sobre Operação Policial

Fonte: Metrópoles.
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Supremo Tribunal Federal (STF) elevou drasticamente a pressão sobre a política de segurança pública do Rio de Janeiro. Em 29 de outubro de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes convocou o governador Cláudio Castro e toda a cúpula da segurança e da Justiça fluminense para uma audiência em 3 de novembro.
A medida é uma resposta direta à operação policial nos complexos do Alemão e da Penha em 28 de outubro, que resultou em mais de 130 mortes, tornando-se a mais letal da história do estado. A ação do ministro ocorre no âmbito da ADPF 635, a “ADPF das Favelas”, que já havia imposto restrições a operações policiais em comunidades.
Moraes não se limitou à convocação. O ministro exigiu um relatório detalhado com respostas a 18 questionamentos específicos, incluindo o número oficial de mortos e feridos, a identificação dos agentes e forças envolvidas, os armamentos utilizados e, crucialmente, a comprovação do uso de câmeras corporais. A cobrança reflete a percepção de um possível descumprimento de ordens anteriores da Corte.
Essa movimentação sinaliza uma mudança de postura do STF. O que antes era uma orientação judicial estabelecida na ADPF 635 agora se transforma em fiscalização ativa e direta. A Corte deixa de apenas fixar teses sobre os limites da força policial para assumir um papel de supervisão granular sobre a execução da política de segurança de um estado. Para a gestão pública do Rio, a consequência imediata é a necessidade de justificar, sob intenso escrutínio judicial, cada aspecto da operação, sob risco de graves sanções. Para advogados e defensores de direitos humanos, a lista de 18 pontos de Moraes serve como um roteiro para futuras contestações judiciais.
Sancionada Lei que Endurece o Combate ao Crime Organizado

Fonte: Freepik.
LEGISLATIVO NACIONAL
O cerco legal contra as organizações criminosas se fechou. Foi sancionada em 30 de outubro de 2025 a Lei 15.245/25, que altera o Código Penal e leis específicas para criar novas ferramentas de repressão e ampliar a proteção a agentes públicos.
A nova lei inova ao criminalizar atos preparatórios. Passa a ser crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, o ato de solicitar ou contratar um integrante de associação criminosa para a prática de um delito, mesmo que este não chegue a ser executado. A medida visa atingir não apenas os executores, mas também os mandantes e financiadores em estágios iniciais da cadeia delitiva.
O ponto central da lei é a criação de dois novos tipos penais na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13): obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para a prática de tal obstrução. Ambos os crimes preveem penas severas, de 4 a 12 anos de reclusão, e determinam que o cumprimento da pena deve ser iniciado, obrigatoriamente, em presídio federal de segurança máxima.
A legislação também amplia o alcance da proteção pessoal, que agora pode ser estendida a policiais (ativos e aposentados), militares, membros do MP, magistrados e seus familiares que estejam em situação de risco devido à sua função. Para advogados criminalistas, a lei exige uma reavaliação completa das estratégias de defesa, pois a responsabilidade penal agora alcança fases que antes eram consideradas meros atos preparatórios. Do ponto de vista do compliance, a norma acende um alerta para a devida diligência na contratação de terceiros, já que o ato de “contratar” alguém ligado a uma organização criminosa passa a ter um risco penal explícito e grave.
STJ Pauta Futuro dos Honorários por Equidade em Julgamento Repetitivo

Fonte: Freepik.
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para resolver uma das controvérsias mais sensíveis para a advocacia: a fixação de honorários de sucumbência por equidade. Em 30 de outubro de 2025, a 2ª Seção do tribunal afetou cinco recursos especiais para serem julgados sob o rito dos repetitivos (Tema 1.388), o que resultará em uma tese vinculante para todas as instâncias do Judiciário.
A questão central é se os juízes são obrigados a observar os valores mínimos estabelecidos pela tabela da OAB ao arbitrar honorários com base na equidade, conforme determina o parágrafo 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil. A norma, incluída pela Lei 14.365/2022, foi criada para coibir o aviltamento de honorários em causas de valor inestimável ou muito baixo.
A necessidade do julgamento repetitivo nasceu de uma clara divergência interna no STJ. Enquanto a 4ª Turma entende que a nova regra é de aplicação obrigatória, a 3ª Turma tem decidido que a tabela da OAB serve apenas como um referencial, não vinculando o magistrado. Essa insegurança jurídica tem gerado decisões conflitantes em todo o país.
A definição de uma tese pelo STJ trará, finalmente, um norte definitivo sobre o tema. Para os advogados, a decisão impactará diretamente a remuneração em uma vasta gama de processos, especialmente aqueles contra a Fazenda Pública ou em ações de menor complexidade econômica. O resultado do julgamento irá consolidar ou relativizar uma importante conquista legislativa da classe, redefinindo os limites da apreciação equitativa do juiz.
Câmara Aprova Atualização de Bens no IR; Texto Volta ao Senado

Fonte: Leonardo Sá / Agência Senado.
LEGISLATIVO NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de outubro de 2025, o texto-base do Projeto de Lei 458/21, que cria um regime especial para a atualização do valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda. A proposta, que agora retorna para análise do Senado por ter sido modificada, pode destravar um volume significativo de capital hoje imobilizado por questões tributárias.
Pelo texto aprovado, o contribuinte poderá optar por atualizar o valor do bem para o de mercado, pagando uma alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o novo. Essa opção é vantajosa quando comparada à tributação sobre ganho de capital na venda, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%.
O projeto também prevê a possibilidade de regularização de bens lícitos não declarados, mediante o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa, totalizando uma carga de 30% sobre o valor do ativo.
Para consultores tributários e financeiros, a proposta abre uma janela de oportunidade para planejamento patrimonial, mas que deve ser tratada com cautela. Como o projeto ainda precisa passar por nova votação no Senado, os termos finais podem ser alterados. A medida é uma aposta do governo para antecipar receitas, incentivando a liquidez no mercado imobiliário e de veículos, ao mesmo tempo em que busca ampliar a base de arrecadação com a regularização de ativos.
Meação em Leilão: STJ Define que Avaliação do Imóvel é a Base

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para a proteção patrimonial do cônjuge que não é parte em uma dívida. Em decisão unânime, o colegiado definiu que, na venda de um imóvel do casal em leilão judicial, a parte que cabe ao cônjuge não devedor (a meação) deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem, e não sobre o valor, muitas vezes inferior, obtido na arrematação.
O caso analisado (REsp 2.108.806) tratava de uma execução na qual o imóvel do casal foi penhorado e leiloado para quitar uma dívida de apenas um dos cônjuges. A controvérsia era definir qual valor serviria de base para calcular e reservar a metade pertencente à parte que nada devia.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, foi categórica ao afirmar que o cônjuge não devedor não pode ser penalizado pelos riscos e eventuais prejuízos de um leilão judicial. Impor que sua meação seja calculada sobre o valor da arrematação significaria transferir para ele, de forma indevida, o ônus da execução, forçando-o a arcar com uma dívida que não é sua.
Essa decisão solidifica a proteção ao direito de propriedade. O STJ entende que o valor da avaliação é o parâmetro mais justo e seguro, pois reflete o valor real do patrimônio antes que ele seja afetado pelas particularidades de uma venda forçada. A dívida, portanto, deve ser satisfeita exclusivamente com a parte do patrimônio que pertence ao real devedor.
Para a prática jurídica, o precedente é claro: em processos de execução que envolvam bens do casal, a estratégia de defesa do cônjuge não devedor ganha uma ferramenta robusta para garantir que sua meação seja integralmente preservada, independentemente do sucesso ou insucesso do leilão.
Fim da Tolerância: ANATEL Inicia Fiscalização de Provedores Irregulares

Fonte: Rafael Bucco.
REGULATÓRIO & COMPLIANCE
O prazo para a regularização de outorgas de provedores de internet (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) terminou em 29 de outubro, e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) já anunciou que a fiscalização começa hoje, 30 de outubro. A medida marca o fim de um período de tolerância e o início de uma nova fase de rigor regulatório no setor.
A necessidade de regularização tornou-se universal após a ANATEL suspender a dispensa de outorga que beneficiava pequenos provedores com até 5 mil assinantes. Com a mudança, todas as empresas, independentemente do porte, precisam de autorização formal para operar. Segundo dados da agência, mais de 5.300 empresas não haviam se regularizado até o fim do prazo.
As consequências para os irregulares são graves. A prestação de serviço de telecomunicações sem a devida outorga é tipificada como crime de clandestinidade pela Lei Geral de Telecomunicações. A ANATEL ameaça aplicar multas, iniciar processos criminais e determinar o corte dos links de dados que alimentam esses provedores.
Essa ofensiva regulatória deve provocar uma forte consolidação no mercado de banda larga. Muitos pequenos provedores, que surgiram sob um regime mais flexível, podem não ter a estrutura administrativa e jurídica para arcar com os custos e a complexidade do novo processo de licenciamento. A saída forçada desses players do mercado abre espaço para que empresas maiores e mais capitalizadas absorvam suas bases de clientes, redesenhando o mapa da concorrência no setor.
Pautinhas
CNJ reforça segurança com autenticação em dois fatores. Para combater o “golpe do falso advogado”, o Conselho determinou que, a partir de novembro, o acesso ao PJe e outros sistemas exigirá autenticação em dois fatores, dificultando o uso de credenciais roubadas. (Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2025/10/golpe-do-falso-advogado-criminosos-utilizam-dados-reais-da-justica-para-roubar-vitimas-cmh96443f001901gnoyv1qg7q.html )
JBS é alvo de ação por “greenwashing” nos EUA. A ONG Mighty Earth processou a empresa em Washington, alegando que suas metas de emissão zero são enganosas, o que pode violar leis de proteção ao consumidor e sinaliza um risco crescente para companhias com compromissos ESG. (Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/659267-jbs-e-alvo-de-acao-judicial-nos-eua-por-greenwashing)
CVM suspende ordem para Marisa refazer balanços. A autarquia concedeu efeito suspensivo ao recurso da varejista contra a determinação de refazer suas demonstrações financeiras de 2022 a 2025, adiando a decisão final sobre as provisões tributárias da empresa. (Fonte: https://br.advfn.com/bolsa-de-valores/bovespa/lojas-renner-on-LREN3/share-news/97103905/cvm-suspende-temporariamente-determinacao-sobre-refazer-balancos-da-marisa)
CNJ limita atuação da PM em investigações. O Conselho aprovou recomendação para que juízes criminais não aceitem pedidos diretos da Polícia Militar sem a ciência do Ministério Público, reforçando as competências constitucionais de cada órgão. (Fonte: https://bandnewstv.uol.com.br/cnj-recomenda-que-pedidos-da-pm-passem-antes-pelo-mp/)
STF define que Estado responde por danos em manifestações. O Plenário decidiu que o Estado só se exime de indenizar vítimas de violência policial em protestos se comprovar, caso a caso, que a própria vítima provocou a ação dos agentes. (Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/estado-do-parana-deve-responder-por-danos-a-pessoas-feridas-em-manifestacao-em-2015/)
BACEN abre consulta sobre regras para exposição a criptoativos. O Banco Central propõe normas prudenciais para a exposição de instituições financeiras a ativos virtuais, alinhando o Brasil às recomendações do Comitê de Basileia. (Fonte: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Noticias-BC-em-29-10-2025.html)
Congresso vota hoje regras para redução do IRPF. Sessão conjunta analisará o PLN 1/2025, que busca tornar permanente a validade de futuras reduções nas alíquotas do Imposto de Renda, medida essencial para viabilizar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil. (Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/congresso-vota-autorizacao-permanente-para-reduzir-irpf-nesta-quinta-feira-30-7e3e)
ANS divulga resultados preliminares de desempenho das operadoras. A agência abriu o prazo, que vai de 30/10 a 13/11, para que as operadoras de saúde questionem os dados preliminares do IDSS ano-base 2024. (Fonte: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/ANS-divulga-resultados-preliminares-do-IDSS-ano-base-2024.html)
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