Uma comissão parlamentar de inquérito não condena — investiga e recomenda. A CPMI do INSS encerrou sem relatório aprovado, mas com cinco mil páginas que seguirão para outros endereços: MPF, STF, Polícia Federal. O encerramento da comissão não é o encerramento do caso.
NA PAUTA DE HOJE
Relatório da CPMI do INSS é rejeitado por 19 votos a 12 e comissão encerra sem desfecho
STF prorroga prisão domiciliar de Bolsonaro e Moraes bane drones em raio de 100 metros
STF derruba por unanimidade lei do Tocantins que facilitava grilagem no Matopiba
STJ abre debate repetitivo sobre tributação de transmissoras de energia elétrica
Relatório da CPMI do INSS é rejeitado e comissão se encerra sem veredito

Foto: Agência Senado
LEGISLATIVO NACIONAL
Na madrugada do sábado (28), após mais de 16 horas de sessão, a CPMI do INSS rejeitou por 19 votos a 12 o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que propunha o indiciamento de 216 pessoas e estimava R$ 40 bilhões em irregularidades no esquema de fraudes em descontos associativos e empréstimos consignados do INSS.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), encerrou os trabalhos sem submeter à votação o relatório alternativo da base governista — manobra que a oposição interpretou como esvaziamento do encerramento. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) tentou apresentar questão de ordem, mas Viana não acatou.
Entre os nomes que constavam no relatório rejeitado estavam Daniel Vorcaro (ex-controlador do Banco Master), Carlos Lupi (ex-ministro da Previdência), Fábio Luís Lula da Silva (filho do presidente), além de senadores, deputados e dirigentes de confederações. Nenhum foi formalmente indiciado pelo colegiado.
Viana anunciou que enviará cópias do relatório ao Ministério Público Federal, ao STF, à Polícia Federal e a outras instituições. "Saio com a cabeça erguida e a sensação de dever cumprido", afirmou o presidente da comissão.
Moraes bane drones e autoriza abate perto da residência de Bolsonaro

Foto: GloboNews
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O ministro Alexandre de Moraes proibiu, no sábado (28), o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária, em condomínio no Jardim Botânico, em Brasília. O despacho autoriza a Polícia Militar a abater os equipamentos e prender seus operadores in flagrante delicto.
A medida veio após o registro de drones não autorizados sobrevoando o imóvel. Bolsonaro havia recebido alta do Hospital DF Star na sexta (27), onde esteve internado desde 13 de março com pneumonia bacteriana bilateral. Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária em 24 de março, com duração inicial de 90 dias, sujeita a reavaliação pericial. O ex-presidente está com tornozeleira eletrônica e sob vigilância permanente da PM.
O ex-presidente cumpria pena de 27 anos e 3 meses de prisão por participação em suposta trama golpista, em unidade militar em Brasília. A prisão domiciliar não suspende a pena — altera apenas o local de cumprimento, condicionado ao estado de saúde.
STF derruba lei do Tocantins que validava grilagem por títulos paroquiais

Foto: Felipe Werneck/Ibama
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O plenário do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.525/2019 do Tocantins, que permitia a regularização fundiária de terras públicas a partir de títulos paroquiais — registros eclesiásticos do século XIX — convertidos em propriedade privada via cartório e Instituto de Terras estadual.
O julgamento da ADI 7550, sob relatoria do ministro Nunes Marques, foi concluído na sexta-feira (27). A ação havia sido proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, que apontava que o mecanismo institucionalizava a grilagem, expandia conflitos agrários e favorecia o desmatamento, especialmente na região do Matopiba — fronteira agrícola entre Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O STF entendeu que a lei violava o art. 188 da Constituição Federal, que determina a destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e à reforma agrária. A norma já estava suspensa por medida cautelar há aproximadamente dois anos; a decisão de mérito agora a invalida definitivamente.
STJ abre repetitivo sobre tributação do IRPJ e CSLL em transmissoras de energia

Foto: Unsplash
REGULATÓRIO
A 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.238.885 e nº 2.238.889, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos — Tema 1.415. A questão: se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica, aplicam-se de forma autônoma os coeficientes tributários das atividades de construção, recuperação e reforma de infraestrutura vinculadas ao contrato de concessão.
O debate tem reflexo direto no lucro presumido dessas empresas: a classificação das receitas como "construção" permitiria a aplicação de alíquotas menores de presunção de base de cálculo, reduzindo a tributação. A comissão gestora do STJ identificou pelo menos 24 decisões anteriores do tribunal com posições divergentes sobre o tema.
A definição pelo rito repetitivo significa que o resultado se aplicará a todos os processos semelhantes em tramitação no país, uniformizando um debate que movimenta bilhões no setor elétrico.
PAUTINHAS
TST invalida norma coletiva que compensava redução do intervalo interjornada com folga. A 7ª Turma, com relatoria do ministro Cláudio Brandão, manteve condenação da Amazonas Energia: o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas (art. 66 da CLT) é direito indisponível de saúde e segurança — não pode ser suprimido nem por acordo coletivo que ofereça folgas em troca.
Erro em exame toxicológico gera condenação de laboratórios por falha no serviço. O TJ-DF manteve a condenação após laudo indicar falso positivo, comprometido por falhas técnicas em todas as etapas. Assim, foram fixados danos materiais e morais diante da ausência de confiabilidade do exame.
TST reconhece responsabilidade objetiva e garante indenização por morte em serviço. A 7ª Turma condenou empresa e município pela morte de coletor em acidente, independentemente de culpa. O caso retorna ao TRT para fixação dos danos morais e materiais.
A Relatoria
De segunda a sexta, no seu e-mail.
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