Uma comissão parlamentar de inquérito não condena — investiga e recomenda. A CPMI do INSS encerrou sem relatório aprovado, mas com cinco mil páginas que seguirão para outros endereços: MPF, STF, Polícia Federal. O encerramento da comissão não é o encerramento do caso.

NA PAUTA DE HOJE

  • Relatório da CPMI do INSS é rejeitado por 19 votos a 12 e comissão encerra sem desfecho

  • STF prorroga prisão domiciliar de Bolsonaro e Moraes bane drones em raio de 100 metros

  • STF derruba por unanimidade lei do Tocantins que facilitava grilagem no Matopiba

  • STJ abre debate repetitivo sobre tributação de transmissoras de energia elétrica

Relatório da CPMI do INSS é rejeitado e comissão se encerra sem veredito

Foto: Agência Senado

LEGISLATIVO NACIONAL

Na madrugada do sábado (28), após mais de 16 horas de sessão, a CPMI do INSS rejeitou por 19 votos a 12 o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que propunha o indiciamento de 216 pessoas e estimava R$ 40 bilhões em irregularidades no esquema de fraudes em descontos associativos e empréstimos consignados do INSS.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), encerrou os trabalhos sem submeter à votação o relatório alternativo da base governista — manobra que a oposição interpretou como esvaziamento do encerramento. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) tentou apresentar questão de ordem, mas Viana não acatou.

Entre os nomes que constavam no relatório rejeitado estavam Daniel Vorcaro (ex-controlador do Banco Master), Carlos Lupi (ex-ministro da Previdência), Fábio Luís Lula da Silva (filho do presidente), além de senadores, deputados e dirigentes de confederações. Nenhum foi formalmente indiciado pelo colegiado.

Viana anunciou que enviará cópias do relatório ao Ministério Público Federal, ao STF, à Polícia Federal e a outras instituições. "Saio com a cabeça erguida e a sensação de dever cumprido", afirmou o presidente da comissão.

Moraes bane drones e autoriza abate perto da residência de Bolsonaro

Foto: GloboNews

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Alexandre de Moraes proibiu, no sábado (28), o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária, em condomínio no Jardim Botânico, em Brasília. O despacho autoriza a Polícia Militar a abater os equipamentos e prender seus operadores in flagrante delicto.

A medida veio após o registro de drones não autorizados sobrevoando o imóvel. Bolsonaro havia recebido alta do Hospital DF Star na sexta (27), onde esteve internado desde 13 de março com pneumonia bacteriana bilateral. Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária em 24 de março, com duração inicial de 90 dias, sujeita a reavaliação pericial. O ex-presidente está com tornozeleira eletrônica e sob vigilância permanente da PM.

O ex-presidente cumpria pena de 27 anos e 3 meses de prisão por participação em suposta trama golpista, em unidade militar em Brasília. A prisão domiciliar não suspende a pena — altera apenas o local de cumprimento, condicionado ao estado de saúde.

STF derruba lei do Tocantins que validava grilagem por títulos paroquiais

Foto: Felipe Werneck/Ibama

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O plenário do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.525/2019 do Tocantins, que permitia a regularização fundiária de terras públicas a partir de títulos paroquiais — registros eclesiásticos do século XIX — convertidos em propriedade privada via cartório e Instituto de Terras estadual.

O julgamento da ADI 7550, sob relatoria do ministro Nunes Marques, foi concluído na sexta-feira (27). A ação havia sido proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, que apontava que o mecanismo institucionalizava a grilagem, expandia conflitos agrários e favorecia o desmatamento, especialmente na região do Matopiba — fronteira agrícola entre Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

O STF entendeu que a lei violava o art. 188 da Constituição Federal, que determina a destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e à reforma agrária. A norma já estava suspensa por medida cautelar há aproximadamente dois anos; a decisão de mérito agora a invalida definitivamente.

STJ abre repetitivo sobre tributação do IRPJ e CSLL em transmissoras de energia

Foto: Unsplash

REGULATÓRIO

A 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.238.885 e nº 2.238.889, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos — Tema 1.415. A questão: se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica, aplicam-se de forma autônoma os coeficientes tributários das atividades de construção, recuperação e reforma de infraestrutura vinculadas ao contrato de concessão.

O debate tem reflexo direto no lucro presumido dessas empresas: a classificação das receitas como "construção" permitiria a aplicação de alíquotas menores de presunção de base de cálculo, reduzindo a tributação. A comissão gestora do STJ identificou pelo menos 24 decisões anteriores do tribunal com posições divergentes sobre o tema.

A definição pelo rito repetitivo significa que o resultado se aplicará a todos os processos semelhantes em tramitação no país, uniformizando um debate que movimenta bilhões no setor elétrico.

PAUTINHAS

A Relatoria

De segunda a sexta, no seu e-mail.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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