Encerrar não é o mesmo que concluir. A CPMI do INSS chega ao fim com um relatório que tenta caber em cinco mil páginas o que dezesseis meses de investigação produziram. O que resta, quando a comissão se vai, são os processos que começam.

NA PAUTA DE HOJE

  • CPMI lê relatório final com 228 nomes e R$ 40 bi em irregularidades — votação pode ir ao sábado

  • Justiça do DF anula R$ 200 mil em danos morais de Nikolas Ferreira por discurso na Câmara

  • São Paulo condenado a pagar R$ 440 mil a trabalhador preso injustamente por 7 anos

  • STJ vai definir se empresas pagam honorários ao Fisco nas rescisórias da "tese do século"

CPMI do INSS encerra com relatório de 5 mil páginas e 228 indiciados

Foto: Agência Senado

LEGISLATIVO NACIONAL

A CPMI do INSS realizou, na manhã desta sexta-feira (27), sua sessão derradeira destinada à leitura do relatório elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O documento, com aproximadamente 5 mil páginas, recomenda o indiciamento de 228 pessoas investigadas no esquema de fraudes em empréstimos consignados, sem citar o presidente Lula nem o ex-presidente Bolsonaro.

A irregularidade total estimada no documento chega a R$ 40 bilhões. A votação do relatório estava prevista para o mesmo dia, mas a base governista anunciou a apresentação de um relatório alternativo — manobra que, se confirmada, poderia empurrar a votação para o sábado (28), último prazo antes do encerramento automático da comissão.

A sessão ocorreu sob pressão direta do STF: na quinta-feira (26), o plenário derrubou, por 8 votos a 2, a liminar do ministro André Mendonça que estendia as atividades da CPMI. O ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento, classificou como "abominável e criminoso" o vazamento de mensagens privadas de investigados extraídas de celulares apreendidos — crítica à conduta procedimental da própria comissão.

TJ/DF anula condenação de Nikolas Ferreira e reafirma imunidade parlamentar

Foto: TV Câmara/Reprodução

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios anulou, por unanimidade, a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos por discurso proferido na Câmara dos Deputados em março de 2023.

O processo tinha sido proposto pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas após o deputado usar uma peruca loira, apresentar-se como "deputada Nikole" e fazer críticas à identidade de gênero durante sessão no Dia Internacional da Mulher. A 1ª instância havia reconhecido transfobia e discurso de ódio.

O colegiado reformou a sentença com base na imunidade parlamentar material: a conduta ocorreu no exercício do mandato e dentro da Casa Legislativa, o que impede a responsabilização civil do parlamentar pelas opiniões expressas em plenário. A turma entendeu não ser possível "responsabilizar civilmente o parlamentar por atos praticados no plenário no exercício da função representativa".

STF mantém indenização por prisão indevida de sete anos no interior de SP

Foto: STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 1ª Turma do STF confirmou, por unanimidade, a condenação do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 440,6 mil um trabalhador rural mantido preso injustamente por mais de sete anos. O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin.

José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte de um sitiante na zona rural de Bragança Paulista, interior paulista, em 2014. Outro detido o implicou no crime, mas posteriormente se retratou, alegando ter sido coagido. A absolvição veio anos depois, após processo marcado por violações ao contraditório e à ampla defesa.

A turma reafirmou que falhas graves no devido processo legal configuram erro judiciário e geram responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de dolo ou culpa específica dos agentes públicos:

  1. Direito ao contraditório — negado durante a instrução criminal

  2. Direito à ampla defesa — comprometido pela forma como a prova foi produzida

  3. Responsabilidade objetiva do Estado — aplicável mesmo sem comprovação de má-fé

A decisão nega provimento a agravo regimental do Estado e consolida o entendimento de que o erro judiciário não exige demonstração de conduta ilícita dos agentes para ensejar reparação.

STJ afeta repetitivo sobre honorários nas rescisórias da "tese do século"

Foto: STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos com o objetivo de definir se o contribuinte deve pagar honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública vence uma ação rescisória sobre a "tese do século". A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A questão discutida envolve o Tema 69 do STF, que em 2017 excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeitos modulados a partir de 17 de março de 2017. O Fisco ajuizou cerca de 1.100 ações rescisórias contra empresas que haviam obtido vitórias judiciais no intervalo anterior à modulação — e, ao vencer esses processos, agora reivindica o direito a honorários.

O resultado importa porque:

  • Se o STJ admitir os honorários, contribuintes perdem não só a diferença tributária, mas também arcam com os custos do processo

  • O princípio da causalidade — quem deu causa ao processo deve pagar — é o eixo central do debate

  • A tese vinculante se aplicará à massa de 1.100 ações em trâmite no país

PAUTINHAS

A Relatoria.

De segunda a sexta, no seu e-mail.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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