O Supremo adiou por mais um mês a decisão sobre o que todo mundo já sabe: o teto constitucional de R$ 46,3 mil existe no papel, mas raramente no contracheque. No mesmo dia, o Senado deixou caducar, em silêncio calculado, a maior aposta do governo para atrair investimentos em infraestrutura digital ao país. Dias assim lembram que o direito, muitas vezes, não é o que a norma diz, é o que o poder decide postergar.
NA PAUTA DE HOJE
STF adia para março o voto definitivo sobre verbas extrateto no serviço público
MP do REDATA vence sem votação: incentivos fiscais a data centers caducam
PL Antifacção aprovado pela Câmara segue à sanção com penas de até 66 anos
STF condena os irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco
TSE abre julgamento das resoluções das eleições 2026 com foco em big techs e IA
STF suspende análise sobre ICMS adicional em telecomunicações na Paraíba e no RJ
Desembargador do TJMG convocado ao STJ após afastamento de Marco Buzzi
STF adia para 25 de março o julgamento sobre verbas extrateto no serviço público

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O plenário do STF decidiu, em 26 de fevereiro, adiar para 25 de março o início da votação sobre as liminares que suspenderam o pagamento de "penduricalhos" — verbas indenizatórias que, somadas ao salário, superam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
As liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes continuam válidas durante o intervalo. Dino determinou, em 5 de fevereiro, a suspensão de verbas não previstas em lei em todos os poderes e esferas. Gilmar, em 24 de fevereiro, reforçou a medida com foco em juízes e membros do Ministério Público.
Na sessão de 26 de fevereiro, Dino afirmou que o teto constitucional é efetivamente observado apenas pelo STF e "talvez uma meia dúzia de órgãos". Em 24 de fevereiro, o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara e do Senado acordaram apresentar proposta de regra de transição para o fim dos penduricalhos.
O julgamento em março definirá se haverá uma regra uniforme para o teto ou se categorias específicas poderão alegar caráter indenizatório para excepcionar o limite.
MP do REDATA caduca e governo avalia reeditar incentivos para data centers

Foto: Jonas Pereira / Agência Senado
MERCADO & COMPLIANCE
A Medida Provisória 1.318/2025, que criava o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), perdeu validade às 23h59 de 25 de fevereiro de 2026. O Senado Federal, presidido por Davi Alcolumbre (União-AP), não pautou o Projeto de Lei 278/2026 — substitutivo aprovado pela Câmara na madrugada do mesmo dia — antes do encerramento do prazo da MP.
Com a caducidade, voltam a incidir IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre equipamentos de data centers. O REDATA era apontado como condição para parte dos US$ 50 bilhões de investimentos previstos pelo setor na América Latina.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, em 26 de fevereiro, que estuda um "caminho jurídico" para restabelecer o programa, mas reconheceu que não há solução simples: uma lei complementar de 2025 veda a concessão de novos benefícios fiscais.
Nos bastidores, interlocutores de Alcolumbre apontaram que o Senado não foi consultado pela equipe econômica durante as negociações do texto, o que teria motivado a não pauta do projeto.
STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco

Foto: Gustavo Moreno / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Supremo Tribunal Federal condenou os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão a 76 anos de reclusão cada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido oito anos antes. O ministro Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado por unanimidade tanto na condenação dos mandantes quanto na responsabilização dos demais réus.
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, afirmou que o julgamento representa a resposta que o direito é capaz de oferecer diante de uma dor que nenhuma decisão judicial consegue reparar. O caso tramitou no STF por competência em razão do foro privilegiado de um dos denunciados.
A condenação encerra o ciclo processual sobre a autoria intelectual do crime. O policial Ronnie Lessa, apontado como executor, havia firmado acordo de colaboração premiada e foi condenado anteriormente.
TSE inicia julgamento das resoluções das eleições 2026 com big techs e IA em foco

Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE
REGULATÓRIO
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou, em 26 de fevereiro, o julgamento das propostas de resoluções que definirão as regras para as Eleições Gerais de 2026. O prazo legal para publicação das normas é 5 de março, conforme o artigo 105 da Lei 9.504/97. A relatoria das resoluções está a cargo do ministro Kassio Nunes Marques, que presidirá o TSE durante o pleito.
Entre os pontos mais debatidos está a obrigação de plataformas digitais removerem, de forma imediata e sem ordem judicial prévia, conteúdos classificados como ataques ao sistema eletrônico de votação ou como atos antidemocráticos. A proposta avança em relação à regra de 2024, ao dispensar os requisitos de falsidade ou grave descontextualização para a remoção.
Críticos apontam que a definição de "ataque ao sistema de votação" é um conceito jurídico, não técnico, e que delegar essa classificação a algoritmos de plataformas representa privatização do poder de polícia eleitoral.
O uso de inteligência artificial em campanhas também está em pauta. Uma das propostas prevê multa para divulgação de conteúdo fabricado ou manipulado por IA com fatos inverídicos.
STF suspende julgamento sobre ICMS adicional em telecomunicações na Paraíba e no RJ

Foto: Gustavo Moreno / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O STF iniciou e suspendeu, em 26 de fevereiro, o julgamento presencial das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.716 (Paraíba) e 7.077 e 7.634 (Rio de Janeiro), que questionam a cobrança de 2% adicionais de ICMS sobre serviços de telecomunicações para fundos estaduais de combate à pobreza.
O relator da ADI 7.716, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido, entendendo que as leis paraibanas eram constitucionais quando editadas, em 2004. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado em 4 de março de 2026, com os três processos analisados em conjunto.
Operadoras de telecomunicações sustentam que a alíquota majorada é inconstitucional porque o setor de comunicações é considerado essencial — e, portanto, não poderia ter tributos agravados. Estados argumentam que os fundos de combate à pobreza têm respaldo constitucional.
O desfecho do julgamento tem potencial impacto bilionário sobre as finanças estaduais e sobre a estrutura tarifária do setor.
PAUTINHAS
A Relatoria | Sua dose diária de inteligência jurídica.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.