A busca por segurança jurídica revela um embate filosófico profundo entre a autonomia descentralizada e a necessidade absoluta de coesão nacional. Decisões recentes das altas cortes demonstram que, diante de assimetrias estruturais e interesses locais, a centralização do poder decisório não é mero rito processual, mas o resgate imperativo do princípio da isonomia.

NA PAUTA DE HOJE

  • Primeira Turma do STF inicia julgamento de ação penal originária contra acusados pelo homicídio de Marielle Franco.

  • Decisão liminar do STF suspende pagamento de verbas indenizatórias criadas por atos estaduais para magistrados e promotores.

  • Superior Tribunal de Justiça fixa competência do TRF6 para julgar inclusão de vítimas no programa indenizatório de Mariana.

  • Emissora de televisão sofre condenação por dano moral reflexo após exibir imagens não autorizadas de velório.

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental aciona STF contra decisões que afastam vulnerabilidade legal de menores.

STF inicia julgamento contra acusados no caso Marielle Franco

Foto: Gustavo Moreno / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Penal 2.434. O colegiado analisa a responsabilidade criminal dos réus pronunciados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.

O processo tramita na jurisdição originária da Suprema Corte devido à regra de prerrogativa de foro. O envolvimento de João Francisco Brazão, deputado federal à época dos fatos, atraiu a competência direta do tribunal.

A tese acusatória da PGR baseia-se na colaboração premiada do executor confesso e em elementos de inteligência. A denúncia aponta a atuação política da parlamentar na regularização fundiária no Rio de Janeiro como motivação material para o crime.

Liminar do STF suspende benefícios estaduais no Judiciário e MP

Foto: Ton Molina / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, determinou a interrupção do pagamento de verbas indenizatórias. O provimento atinge penduricalhos recebidos por membros do Judiciário e do Ministério Público não amparados por lei federal.

O acórdão estipula sessenta dias para a suspensão de fundos instituídos por leis estaduais. O prazo é de quarenta e cinco dias para benefícios embasados exclusivamente em atos administrativos.

A cautelar fundamenta-se na constatação de desequilíbrio federativo e violação à isonomia nacional. A inobservância dos prazos configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando ordenadores de despesa a sanções penais e restituição compulsória.

STJ fixa competência federal em programa indenizatório de Mariana

Foto: Avener Prado/Folhapress

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu o Conflito de Competência 215.613, declarando a exclusividade da Justiça Federal para examinar o Programa Indenizatório Definitivo. A decisão afasta a atuação da Justiça estadual mineira no escrutínio de critérios de elegibilidade.

A controvérsia instalou-se após a recusa de cadastramento de um residente de Governador Valadares pelas mineradoras envolvidas. O relator fundamentou o deslocamento do foro com base no acordo de repactuação chancelado pelo Supremo Tribunal Federal.

A inclusão da União no pacto consolida o interesse federal direto sobre a fiscalização executória das obrigações. A análise documental e de comprovantes de residência dos atingidos passa a concentrar-se no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

STJ mantém condenação por transmissão televisiva de velório

Foto: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de reparar danos morais imposta a uma radiodifusora. O julgamento do REsp 2.199.157 penalizou a exibição não autorizada de imagens de sepultamento de um jovem vitimado por briga de torcidas.

A emissora veiculou os registros fúnebres justificando cobertura jornalística, desrespeitando o veto expresso dos genitores. A corte reconheceu a legitimidade da aplicação do dano moral reflexo para estruturar a reparação indenizatória aos familiares.

A decisão dispensou a produção de provas de abalo psicológico ante a presunção legal do dano. 

ADPF requer ao STF proibição de relativização em estupro de menor

Foto: Wallace Martins / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

Procedeu-se ao ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável. A petição foca em casos de vítimas com idade inferior a quatorze anos.

A medida foi protocolada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anular a condenação de um réu de 35 anos por atos contra uma criança de 12 anos. O acórdão estadual utilizou como escopo legal a premissa de anuência da família e vínculo afetivo.

O instrumento requer a invalidação taxativa de interpretações que tentem elidir a configuração do artigo 217-A do Código Penal. A peça invoca a aplicação compulsória da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça para padronizar o julgamento nacional.

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