A busca por segurança jurídica revela um embate filosófico profundo entre a autonomia descentralizada e a necessidade absoluta de coesão nacional. Decisões recentes das altas cortes demonstram que, diante de assimetrias estruturais e interesses locais, a centralização do poder decisório não é mero rito processual, mas o resgate imperativo do princípio da isonomia.
NA PAUTA DE HOJE
Primeira Turma do STF inicia julgamento de ação penal originária contra acusados pelo homicídio de Marielle Franco.
Decisão liminar do STF suspende pagamento de verbas indenizatórias criadas por atos estaduais para magistrados e promotores.
Superior Tribunal de Justiça fixa competência do TRF6 para julgar inclusão de vítimas no programa indenizatório de Mariana.
Emissora de televisão sofre condenação por dano moral reflexo após exibir imagens não autorizadas de velório.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental aciona STF contra decisões que afastam vulnerabilidade legal de menores.
STF inicia julgamento contra acusados no caso Marielle Franco

Foto: Gustavo Moreno / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Penal 2.434. O colegiado analisa a responsabilidade criminal dos réus pronunciados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.
O processo tramita na jurisdição originária da Suprema Corte devido à regra de prerrogativa de foro. O envolvimento de João Francisco Brazão, deputado federal à época dos fatos, atraiu a competência direta do tribunal.
A tese acusatória da PGR baseia-se na colaboração premiada do executor confesso e em elementos de inteligência. A denúncia aponta a atuação política da parlamentar na regularização fundiária no Rio de Janeiro como motivação material para o crime.
Liminar do STF suspende benefícios estaduais no Judiciário e MP

Foto: Ton Molina / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, determinou a interrupção do pagamento de verbas indenizatórias. O provimento atinge penduricalhos recebidos por membros do Judiciário e do Ministério Público não amparados por lei federal.
O acórdão estipula sessenta dias para a suspensão de fundos instituídos por leis estaduais. O prazo é de quarenta e cinco dias para benefícios embasados exclusivamente em atos administrativos.
A cautelar fundamenta-se na constatação de desequilíbrio federativo e violação à isonomia nacional. A inobservância dos prazos configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando ordenadores de despesa a sanções penais e restituição compulsória.
STJ fixa competência federal em programa indenizatório de Mariana

Foto: Avener Prado/Folhapress
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu o Conflito de Competência 215.613, declarando a exclusividade da Justiça Federal para examinar o Programa Indenizatório Definitivo. A decisão afasta a atuação da Justiça estadual mineira no escrutínio de critérios de elegibilidade.
A controvérsia instalou-se após a recusa de cadastramento de um residente de Governador Valadares pelas mineradoras envolvidas. O relator fundamentou o deslocamento do foro com base no acordo de repactuação chancelado pelo Supremo Tribunal Federal.
A inclusão da União no pacto consolida o interesse federal direto sobre a fiscalização executória das obrigações. A análise documental e de comprovantes de residência dos atingidos passa a concentrar-se no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
STJ mantém condenação por transmissão televisiva de velório

Foto: Freepik
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de reparar danos morais imposta a uma radiodifusora. O julgamento do REsp 2.199.157 penalizou a exibição não autorizada de imagens de sepultamento de um jovem vitimado por briga de torcidas.
A emissora veiculou os registros fúnebres justificando cobertura jornalística, desrespeitando o veto expresso dos genitores. A corte reconheceu a legitimidade da aplicação do dano moral reflexo para estruturar a reparação indenizatória aos familiares.
A decisão dispensou a produção de provas de abalo psicológico ante a presunção legal do dano.
ADPF requer ao STF proibição de relativização em estupro de menor

Foto: Wallace Martins / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
Procedeu-se ao ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável. A petição foca em casos de vítimas com idade inferior a quatorze anos.
A medida foi protocolada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anular a condenação de um réu de 35 anos por atos contra uma criança de 12 anos. O acórdão estadual utilizou como escopo legal a premissa de anuência da família e vínculo afetivo.
O instrumento requer a invalidação taxativa de interpretações que tentem elidir a configuração do artigo 217-A do Código Penal. A peça invoca a aplicação compulsória da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça para padronizar o julgamento nacional.
PAUTINHAS
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