A manutenção de instrumentos investigativos extraordinários por períodos extensos testa as fronteiras da dogmática processual, impondo a observação do equilíbrio entre a defesa institucional e a estabilidade do sistema acusatório.

NA PAUTA DE HOJE

  • OAB protocola ofício no STF para encerramento do inquérito 4.781.

  • STF decide que limitação de anuidade não se aplica à OAB.

  • STJ fixa tese que afasta limite de 20 salários para base de parafiscais.

  • Câmara designa relator para PL do Acordo Mercosul-União Europeia.

  • STF determina novo fluxo de perícia em investigação financeira.

OAB requer ao STF conclusão de inquéritos estendidos e sem prazo definido

Foto: Raul Spinassé/CFOAB

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Conselho Federal da OAB protocolou ofício no STF solicitando a conclusão de inquéritos de duração indefinida. O documento é assinado pela presidência nacional e pelas 27 seccionais estaduais e distrital.

O pedido menciona o Inquérito nº 4.781, instaurado em 2019 de ofício pela Corte. A entidade argumenta que a legislação processual exige a delimitação material e temporal das investigações, questionando a absorção sucessiva de condutas.

A manifestação ocorreu após a deflagração de operação policial contra servidores da Receita Federal. A OAB aponta que fatos novos devem ensejar apurações por canais próprios, dissociados do procedimento original.

O ofício solicita audiência com a presidência do STF e requer formalmente que novos inquéritos com conformação semelhante não sejam instaurados.

STF define que limitação de anuidade de conselhos profissionais não atinge a OAB

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as restrições e limites legais impostos à fixação de anuidades para conselhos de fiscalização profissional não são aplicáveis à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).    

A Corte estabeleceu o entendimento de que a OAB é um ente autônomo e independente, dotado de natureza jurídica singular. Essa conformação permite à instituição dispor de forma livre sobre os critérios de fixação e cobrança de suas próprias contribuições anuais.    

A decisão consolida a exclusão da entidade do regime limitador imposto aos demais conselhos de classe do país. A tese reconhece a autonomia financeira da Ordem para gerir as obrigações pecuniárias exigidas para o exercício regular da advocacia.    

STJ afasta teto de 20 salários mínimos para cálculo de contribuições parafiscais

Foto: Max Rocha/STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Primeira Seção do STJ decidiu não aplicar o limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos.

A Corte definiu que as contribuições à DPC, Faer, Sest e Senat representam destinação diversa com a mesma base do Sesi, Senai e Sesc. Os repasses ao Sebrae, ApexBrasil e ABDI consistem em alíquotas adicionais sobre a mesma base.

O colegiado concluiu não haver justificativa jurídica para a modulação dos efeitos da decisão.

A relatora apontou que a modulação possui natureza excepcional, inaplicável por não haver alteração de jurisprudência consolidada anteriormente.

Câmara designa relatoria para texto do acordo comercial Mercosul-União Europeia

Imagem: União Europeia/Mercosul

LEGISLATIVO NACIONAL

A presidência da Câmara dos Deputados designou o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) como relator em Plenário do projeto sobre o acordo Mercosul-União Europeia. A tramitação ocorre na forma de Projeto de Lei do Congresso Nacional.

A votação do texto no plenário da Casa está prevista para a última semana de fevereiro. A prioridade declarada decorre da busca por previsibilidade tarifária e comercial nas exportações brasileiras frente ao cenário externo.

O tratado tem suscitado manifestações do setor agropecuário nacional. Entidades rurais articulam com a Frente Parlamentar da Agropecuária para impedir que normativas ambientais europeias se sobreponham aos parâmetros do Código Florestal Brasileiro.

STF ajusta protocolos periciais da Polícia Federal em investigação financeira do Caso Master

Foto: Fellipe Sampaio/STF / Rosinei Coutinho/STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro André Mendonça autorizou a alteração do fluxo pericial para a análise de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos. Os equipamentos integram o escopo investigatório da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal.

O despacho permite a execução de oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da corporação policial sem necessidade de autorização prévia da Corte. A custódia material das provas coletadas permanece sob controle da instituição policial.

A decisão fixou o grau de sigilo dos autos no nível III. O acesso aos laudos técnicos elaborados restringe-se aos peritos designados e aos agentes formalmente habilitados para atuar na investigação específica.

PAUTINHAS

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