Numa democracia madura, os limites não são obstáculos — são garantias. As decisões desta quarta-feira reafirmam que o sistema jurídico opera sobre fronteiras precisas: quem pode investigar, o que constitui prova válida, a quem o nome pertence e quem tem competência para julgar.

NA PAUTA DE HOJE

  • Moraes define que regras do Coaf sobre compartilhamento de dados financeiros não valem retroativamente

  • Maioria do STF se forma para condenar ex-deputado por difamação em plenário virtual

  • STJ autoriza que homem e filhos retirem do registro civil o sobrenome de pai ausente

  • Tribunal decide que injúria racial contra adolescente compete à vara especializada, não à Justiça comum

  • Jurisprudência fantasma: parte é condenada por má-fé ao citar julgados que não existem

  • Inelegibilidade de Bolsonaro movimenta foro privilegiado do STJ em 88%

STF limita efeitos das novas regras do Coaf: só valem para investigações futuras

Foto: Luiz Silveira/STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Alexandre de Moraes esclareceu, nesta quarta-feira (22), que a decisão liminar proferida em 27 de março que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), sem atingir automaticamente atos anteriores.

A decisão foi proferida no RE 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.

Entre os parâmetros fixados para o futuro estão:

  1. Exigência de procedimento formal instaurado

  2. Identificação individualizada do investigado

  3. Pertinência objetiva entre o pedido e o objeto da apuração

  4. Vedação à chamada "fishing expedition" (busca indiscriminada de provas)

Moraes determinou comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas, ao Banco Central e ao próprio Coaf. A aplicação prospectiva, segundo o ministro, preserva a segurança jurídica das investigações já em curso, "sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário".

STF forma maioria de 3 a 0 para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Reprodução: Mario Agra e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Primeira Turma do STF formou maioria, na terça-feira (21), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), no plenário virtual da corte.

O placar chegou a 3 a 0 com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, da ministra Cármen Lúcia (segunda-feira, dia 20) e do ministro Flávio Dino (terça-feira, dia 21), que acompanhou integralmente a posição do relator.

A pena proposta é de 1 ano de prisão em regime aberto por difamação. O julgamento segue aberto até 28 de abril — ainda faltam votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

STJ: abandono afetivo autoriza exclusão de sobrenome paterno do registro civil

Foto: STJ/Divulgação

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso especial para permitir que um homem — e seus filhos — retirassem o sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo. A turma reformou acórdão do TJGO que havia determinado a inclusão do sobrenome do pai biológico mesmo sem pedido expresso nesse sentido.

O homem foi registrado pelo padrasto, mas uma decisão judicial anterior havia reconhecido o vínculo sanguíneo e determinado a inclusão do sobrenome do pai biológico falecido. Sem qualquer vínculo afetivo com essa linhagem, ele pediu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, "não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares". A decisão apoia-se no inciso IV do artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com redação dada pela Lei 14.382/2022, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação.

O número do processo não é divulgado por segredo judicial.

STJ: injúria racial praticada contra adolescente deve ser julgada por vara especializada

Foto: STJ/Divulgação

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Sexta Turma do STJ decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes — e não à Justiça criminal comum — o julgamento de crime de injúria racial contra adolescentes. O TJMG havia declarado a competência da Justiça comum ao constatar que a injúria racial não estava prevista na resolução local que regula a competência das varas especializadas.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a Lei 13.431/2017 deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. Sob essa lógica, a competência das varas especializadas deve abranger todos os delitos praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica.

"A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica." — Ministro Sebastião Reis Júnior (REsp 2.143.780)

O ministro também ressaltou que resolução de tribunal local não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, "sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa".

Jurisprudência fantasma: parte é multada por citar julgados falsos em recurso

Imagem: Freepik

MERCADO & COMPLIANCE

Uma cliente perdeu a ação e foi condenada por litigância de má-fé após citar precedentes inexistentes em recurso — possivelmente gerados por ferramenta de inteligência artificial. O caso, noticiado pelo Conjur, é o mais recente numa série crescente de sanções aplicadas por tribunais brasileiros a partes e advogados que utilizam IA sem supervisão adequada na elaboração de peças processuais.

A prática, batizada de "jurisprudência fantasma", contraria os princípios da boa-fé processual e da lealdade previstos no CPC. Nos meses anteriores, tribunais como TSE, TST, TJSP e TJSC já haviam aplicado multas por condutas semelhantes — em alguns casos, com ofício à OAB.

A tendência aponta para um endurecimento judicial: o simples uso de IA não configura má-fé, mas a ausência de verificação dos julgados citados, sim. A responsabilidade pelo conteúdo da peça permanece do signatário — seja parte, seja advogado.

Efeito Bolsonaro": ações penais com foro no STJ crescem 88%

Foto: Gustavo Lima / STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e a consequente reorganização de seu espólio político produziram um efeito colateral mensurável: as ações penais com foro privilegiado no STJ subiram 88%, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira pelo Conjur.

O crescimento está relacionado à chegada de casos que envolvem figuras políticas e aliados cujas ações migraram para o tribunal superior após mudanças de foro, inelegibilidades e renúncias de mandatos. O STJ, que detém competência originária para processar e julgar membros do Congresso, governadores e outros agentes com prerrogativa de foro, passou a absorver um volume incomum de novas ações penais em curto intervalo.

O dado reacende o debate sobre a capacidade institucional do tribunal para absorver esse volume sem comprometer a celeridade dos demais processos.

PAUTINHAS

A Relatoria.
De segunda a sexta, no seu e-mail.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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