Numa democracia madura, os limites não são obstáculos — são garantias. As decisões desta quarta-feira reafirmam que o sistema jurídico opera sobre fronteiras precisas: quem pode investigar, o que constitui prova válida, a quem o nome pertence e quem tem competência para julgar.
NA PAUTA DE HOJE
Moraes define que regras do Coaf sobre compartilhamento de dados financeiros não valem retroativamente
Maioria do STF se forma para condenar ex-deputado por difamação em plenário virtual
STJ autoriza que homem e filhos retirem do registro civil o sobrenome de pai ausente
Tribunal decide que injúria racial contra adolescente compete à vara especializada, não à Justiça comum
Jurisprudência fantasma: parte é condenada por má-fé ao citar julgados que não existem
Inelegibilidade de Bolsonaro movimenta foro privilegiado do STJ em 88%
STF limita efeitos das novas regras do Coaf: só valem para investigações futuras

Foto: Luiz Silveira/STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O ministro Alexandre de Moraes esclareceu, nesta quarta-feira (22), que a decisão liminar proferida em 27 de março que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), sem atingir automaticamente atos anteriores.
A decisão foi proferida no RE 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.
Entre os parâmetros fixados para o futuro estão:
Exigência de procedimento formal instaurado
Identificação individualizada do investigado
Pertinência objetiva entre o pedido e o objeto da apuração
Vedação à chamada "fishing expedition" (busca indiscriminada de provas)
Moraes determinou comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas, ao Banco Central e ao próprio Coaf. A aplicação prospectiva, segundo o ministro, preserva a segurança jurídica das investigações já em curso, "sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário".
STF forma maioria de 3 a 0 para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Reprodução: Mario Agra e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Primeira Turma do STF formou maioria, na terça-feira (21), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), no plenário virtual da corte.
O placar chegou a 3 a 0 com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, da ministra Cármen Lúcia (segunda-feira, dia 20) e do ministro Flávio Dino (terça-feira, dia 21), que acompanhou integralmente a posição do relator.
A pena proposta é de 1 ano de prisão em regime aberto por difamação. O julgamento segue aberto até 28 de abril — ainda faltam votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
STJ: abandono afetivo autoriza exclusão de sobrenome paterno do registro civil

Foto: STJ/Divulgação
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso especial para permitir que um homem — e seus filhos — retirassem o sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo. A turma reformou acórdão do TJGO que havia determinado a inclusão do sobrenome do pai biológico mesmo sem pedido expresso nesse sentido.
O homem foi registrado pelo padrasto, mas uma decisão judicial anterior havia reconhecido o vínculo sanguíneo e determinado a inclusão do sobrenome do pai biológico falecido. Sem qualquer vínculo afetivo com essa linhagem, ele pediu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, "não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares". A decisão apoia-se no inciso IV do artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com redação dada pela Lei 14.382/2022, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação.
O número do processo não é divulgado por segredo judicial.
STJ: injúria racial praticada contra adolescente deve ser julgada por vara especializada

Foto: STJ/Divulgação
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Sexta Turma do STJ decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes — e não à Justiça criminal comum — o julgamento de crime de injúria racial contra adolescentes. O TJMG havia declarado a competência da Justiça comum ao constatar que a injúria racial não estava prevista na resolução local que regula a competência das varas especializadas.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a Lei 13.431/2017 deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. Sob essa lógica, a competência das varas especializadas deve abranger todos os delitos praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica.
"A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica." — Ministro Sebastião Reis Júnior (REsp 2.143.780)
O ministro também ressaltou que resolução de tribunal local não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, "sob pena de violação do princípio da hierarquia normativa".
Jurisprudência fantasma: parte é multada por citar julgados falsos em recurso

Imagem: Freepik
MERCADO & COMPLIANCE
Uma cliente perdeu a ação e foi condenada por litigância de má-fé após citar precedentes inexistentes em recurso — possivelmente gerados por ferramenta de inteligência artificial. O caso, noticiado pelo Conjur, é o mais recente numa série crescente de sanções aplicadas por tribunais brasileiros a partes e advogados que utilizam IA sem supervisão adequada na elaboração de peças processuais.
A prática, batizada de "jurisprudência fantasma", contraria os princípios da boa-fé processual e da lealdade previstos no CPC. Nos meses anteriores, tribunais como TSE, TST, TJSP e TJSC já haviam aplicado multas por condutas semelhantes — em alguns casos, com ofício à OAB.
A tendência aponta para um endurecimento judicial: o simples uso de IA não configura má-fé, mas a ausência de verificação dos julgados citados, sim. A responsabilidade pelo conteúdo da peça permanece do signatário — seja parte, seja advogado.
Efeito Bolsonaro": ações penais com foro no STJ crescem 88%

Foto: Gustavo Lima / STJ
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e a consequente reorganização de seu espólio político produziram um efeito colateral mensurável: as ações penais com foro privilegiado no STJ subiram 88%, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira pelo Conjur.
O crescimento está relacionado à chegada de casos que envolvem figuras políticas e aliados cujas ações migraram para o tribunal superior após mudanças de foro, inelegibilidades e renúncias de mandatos. O STJ, que detém competência originária para processar e julgar membros do Congresso, governadores e outros agentes com prerrogativa de foro, passou a absorver um volume incomum de novas ações penais em curto intervalo.
O dado reacende o debate sobre a capacidade institucional do tribunal para absorver esse volume sem comprometer a celeridade dos demais processos.
PAUTINHAS
Rodrigo Badaró é eleito ouvidor nacional adjunto do CNJ. O magistrado assume a posição no Conselho Nacional de Justiça, estrutura responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Contratação de deficiente auditivo sem oferecer LIBRAS reforça condenação por danos morais. Tribunal mantém condenação de empregador que admitiu trabalhador com deficiência auditiva sem fornecer intérprete de Língua Brasileira de Sinais ou qualquer adaptação razoável ao posto de trabalho.
Remoção de ocupação urbana sem plano habitacional viola direito à moradia, decide tribunal. Decisão reafirma que desocupações forçadas dependem da oferta prévia de alternativa habitacional digna aos moradores atingidos.
STJ lança série "Entender Direito" sobre direito digital. Primeira de dois episódios aborda a regulação e os desafios jurídicos no ambiente digital, em linguagem acessível ao público não especializado.
A Relatoria.
De segunda a sexta, no seu e-mail.
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