Cortar juros exige coragem calibrada, mas cortar privilégios exige algo mais raro - consenso entre poderes. A sexta-feira em que o Copom confirma seu primeiro recuo em dois anos é também a sexta em que a comissão dos penduricalhos entrega seu veredicto técnico ao STF.

NA PAUTA DE HOJE

  • Banco Central corta Selic pela primeira vez desde 2024 e leva taxa a 14,75%

  • Placar no STF se inverte: maioria agora defende restrições a terras rurais de capital estrangeiro

  • Homicídio vicário passa a ser crime com pena de até 40 anos de prisão

  • Grupo de 178 deputados pressiona Moraes por domiciliar a Bolsonaro

  • Senado obriga tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

  • Comissão dos Três Poderes entrega nota técnica sobre penduricalhos ao STF

Copom corta Selic para 14,75% e inicia ciclo de flexibilização

Foto: Banco Central do Brasil

MERCADO & COMPLIANCE

O Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic de 15% para 14,75% ao ano na reunião encerrada na quarta-feira (18), em decisão unânime. É o primeiro corte em quase dois anos — a última redução havia sido em maio de 2024.

O comunicado do colegiado adotou tom cauteloso. Segundo o Banco Central, "o aumento das incertezas provocado pelo conflito no Oriente Médio exige mais cautela", sinalizando que o ritmo dos próximos cortes dependerá da evolução do cenário externo.

A inflação oficial acumulada em 12 meses estava em 3,81% na data da reunião — dentro da meta, mas pressionada pelo petróleo acima de US$ 105/barril. O mercado se dividia entre corte de 0,25 p.p. e 0,50 p.p.; prevaleceu a opção mais conservadora.

STF acumula cinco votos contra liberação de terras rurais a capital estrangeiro

Foto: STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do STF chegou a cinco votos pela validade das restrições à compra de imóveis rurais por empresas com controle estrangeiro, previstas na Lei nº 5.709/1971. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, além do relator original, Marco Aurélio.

O placar representou uma virada. Em sessões anteriores, havia três votos pela liberação total da compra. Os ministros que votaram pela manutenção das restrições invocaram a soberania sobre recursos fundiários estratégicos e rejeitaram a tese de que a EC nº 6/1995 teria tornado a lei incompatível com a Constituição.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que se comprometeu a devolver o processo em uma semana.

Câmara tipifica homicídio vicário com pena de até 40 anos e amplia Maria da Penha

Foto: Senado Federal

LEGISLATIVO NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.880/2024, que cria o crime de homicídio vicário no Código Penal — quando o agressor mata filho, dependente ou pessoa próxima à mulher para causar-lhe sofrimento no contexto de violência doméstica. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O texto, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora Silvye Alves (União-GO). A proposta também:

  1. Insere a violência vicária como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha

  2. Classifica o homicídio vicário como crime hediondo

  3. Agrava a pena quando a vítima é criança, adolescente ou pessoa com deficiência

O projeto segue para o Senado.

Grupo de 178 deputados pede ao STF prisão domiciliar para Bolsonaro

Foto: STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

Um grupo de 178 deputados federais da oposição e do Centrão protocolou no STF, na quarta-feira (18), petição solicitando a concessão de prisão domiciliar humanitária para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que permanece internado na UTI do Hospital DF Star com broncopneumonia bacteriana bilateral.

A iniciativa, liderada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), lista 11 comorbidades do ex-presidente — entre elas um carcinoma diagnosticado em 2025 e insuficiência renal — e sustenta que o quadro configura risco de morte incompatível com o regime fechado.

Os parlamentares pedem, alternativamente, que o STF institua uma junta médica oficial para atestar a gravidade do estado de saúde. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já negou cinco pedidos anteriores da defesa e não fixou prazo para nova decisão.

Senado aprova tornozeleira eletrônica obrigatória para agressores de mulheres

Foto: Senado Federal

LEGISLATIVO NACIONAL

O Senado aprovou projeto que torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. A legislação vigente já permitia o monitoramento, mas sem caráter compulsório.

A principal inovação é procedimental: em cidades sem sede judicial, a autoridade policial poderá determinar a instalação imediata do dispositivo, com comunicação ao juiz em 24 horas. A vítima também receberá um dispositivo de rastreamento que a alertará sobre a aproximação do agressor.

O projeto prevê ainda aumento das penalidades por descumprimento de medidas protetivas e reforço no financiamento via Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto segue para sanção presidencial.

Comissão dos Três Poderes conclui nota técnica sobre penduricalhos

Foto: Rosinei Coutinho/STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A comissão técnica criada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu nesta sexta-feira (20) a nota técnica com propostas para limitar os penduricalhos — verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

O documento será entregue aos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujas decisões monocráticas de fevereiro suspenderam os pagamentos. Entre as alternativas em discussão está a manutenção da suspensão com compromisso do Congresso de editar lei unificada sobre o teto.

O Plenário do STF deve julgar o mérito em 25 de março, em recurso extraordinário com repercussão geral sob relatoria de Moraes. A decisão poderá estabelecer uma regra de transição até a aprovação de legislação definitiva pelo Congresso.

PAUTINHAS

A Relatoria
De segunda a sexta, no seu e-mail.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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