O STF declarou inconstitucional a lei que colocava professores em situação de medo. No mesmo dia, Dino ampliou o cerco aos penduricalhos que custam bilhões ao erário - e ouviu ameaças de greve. Enquanto isso, o CNJ formalizou protocolo contra a violência doméstica sofrida por servidoras do Judiciário. Hannah Arendt escreveu que o medo é um princípio antipolítico por excelência. O Direito existe para que o medo não governe: nem o do professor vigiado, nem o da servidora agredida, nem o do contribuinte diante do Fisco arbitrário. 

NA PAUTA DE HOJE

  • STF invalida “Escola sem Partido” e reafirma liberdade de ensinar

  • Dino veda novas normas que ampliem penduricalhos acima do teto; magistrados reagem

  • STJ decide que Fisco não pode recusar seguro-garantia em execução fiscal (Tema 1.385)

  • STF referenda acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS

  • PL Antifacção tranca pauta da Câmara; prazo do REARP encerra; BACEN liquida Banco Pleno

STF invalida lei municipal do “Escola sem Partido”

Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do STF julgou a ADPF 578 e declarou inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR que instituía o “Programa Escola sem Partido”. O relator, ministro Luiz Fux, apontou invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e afronta à liberdade de ensinar.

O ministro Flávio Dino observou que, sob a lei, um professor poderia ser questionado até ao explicar a origem do nome “Santa Cruz”, se interpretado como manifestação religiosa. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a norma colocava o docente “em permanente situação de medo”. O julgamento reforça a jurisprudência do STF contra leis estaduais e municipais que restrinjam o pluralismo ideológico em sala de aula.

 

Dino veda novas normas que ampliem penduricalhos acima do teto constitucional

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Flávio Dino proferiu decisão complementar nos Embargos de Declaração na Reclamação 88.319, proibindo que projetos legislativos ou normas reconheçam a validade de valores pagos irregularmente ou criem novas parcelas que elevem a remuneração acima do teto constitucional. A medida estende a liminar de 5 de fevereiro que ordenou a suspensão de “penduricalhos” nos três Poderes.

Os chefes dos Poderes da União foram intimados para regulamentar quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto. Magistrados reagiram fortemente, com menções a possível greve — o que evidencia a dimensão do conflito entre moralidade administrativa e interesse corporativo.

 

STJ: Fisco não pode recusar seguro-garantia em execução fiscal (Tema 1.385)

Foto: Gustavo Lima / STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O STJ decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1.385), que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos para assegurar execução fiscal, com base na ordem legal de preferência da penhora. A decisão vinculante impacta diretamente o custo financeiro do contencioso tributário em todo o país, beneficiando contribuintes que optam por garantias menos onerosas.

 

STF referenda acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS

Imagem: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário, por unanimidade, referendou a decisão do ministro Gilmar Mendes que homologou acordo interfederativo que atualiza as diretrizes de judicialização para o fornecimento de medicamentos oncológicos (Tema 1.234). A decisão garante a manutenção do ressarcimento provisório de 80% dos custos pela União aos entes locais, em resposta à criação da nova política de Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO).

O arranjo também define a competência jurisdicional: a Justiça Federal julgará casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, enquanto as compras descentralizadas caberão à Justiça Estadual. Para garantir segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da medida, aplicando as novas regras de competência apenas às ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025.

 

PL Antifacção tranca pauta da Câmara dos Deputados

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

LEGISLATIVO NACIONAL

O PL 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, passou a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de 19/02. O bloqueio ocorre devido ao vencimento do prazo constitucional de 45 dias para a análise de projetos que tramitam com regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo.

Já aprovado pelo Senado, o texto tem como objetivo endurecer o combate a organizações criminosas e passa a ter deliberação obrigatória antes de outras propostas regulares da Casa. A matéria agora será avaliada pelos deputados, tendo o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator.

BACEN decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno — desdobramento do caso Master

Foto: Divulgação / Banco Pleno

MERCADO & COMPLIANCE

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com extensão à Pleno DTVM, devido ao comprometimento econômico-financeiro e à infringência de normas regulatórias. O banco, enquadrado no segmento S4, herdou cerca de R$ 6 bilhões em dívidas do Banco Master e não conseguiu reverter sua crise de liquidez. 

A medida afeta aproximadamente 160 mil clientes, exigindo quase R$ 5 bilhões em coberturas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Como consequência legal imediata, os bens dos controladores e administradores foram bloqueados, consolidando o episódio como mais um desdobramento da crise do grupo Master, que já soma mais de R$ 51 bilhões em garantias acionadas no sistema financeiro.

PAUTINHAS

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