O STF encerra a semana julgando a prisão de um banqueiro investigado por fraudes bilionárias e o alcance das investigações parlamentares. Enquanto isso, o TSE acumula votos que podem extinguir o governo do Rio — e o relógio do ECA Digital começa a contar.

NA PAUTA DE HOJE

  • STF decide em plenário virtual se mantém a prisão do dono do Banco Master;

  • TSE tem dois votos pela cassação de Cláudio Castro; retomada marcada para 24/03;

  • ECA Digital entra em vigor em quatro dias — plataformas digitais sob novo regime;

  • CVM autoriza B3 a operar Regime Fácil a partir de segunda-feira.

STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

Foto: Divulgação / Master

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 2ª Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pelo referendo da custódia — placar de 3 a 0. O voto do presidente da turma, ministro Gilmar Mendes, ainda não foi registrado. A deliberação virtual segue aberta até 20 de março.

Vorcaro foi preso em 4 de março na 3ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, ameaça e invasão de dispositivos informáticos. O bloqueio de bens determinado por Mendonça pode chegar a R$ 22 bilhões.

O caso envolve suspeitas de fraudes no Master que podem ter causado prejuízo de até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos, afetando cerca de 1,5 milhão de investidores. Foram também presos preventivamente Fabiano Zettel e o ex-policial federal Marilson Roseno da Silva.

O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito e está fora do colegiado. Com a maioria já formada, a soltura de Vorcaro dependeria de reversão do voto de algum dos três ministros ou da derrubada da decisão de Mendonça pelo resultado final.

Câmara aprova projeto que autoriza spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos

Foto: Björn Hansson / Wikimedia

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março, projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos, como medida de defesa pessoal. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado.

Pelo texto, o produto poderá ser utilizado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo haver uso proporcional e moderado, com cessação imediata após a neutralização da ameaça.

Para a compra, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização do responsável legal, e os recipientes comercializados ao público não poderão ultrapassar 50 ml.

ECA Digital entra em vigor em quatro dias — o que muda para plataformas

Imagem: Portal Análise

REGULATÓRIO

A Lei nº 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — entra em vigor em 17 de março de 2026. Qualquer produto ou serviço digital com acesso provável por menores passará a operar sob novo marco regulatório, independentemente da sede da empresa.

As principais obrigações incluem:

  • Verificação etária — mecanismos eficazes para restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados

  • Supervisão parental obrigatória — contas de menores de 16 anos vinculadas a responsável legal

  • Proibição de perfilamento emocional — vedado o uso de perfis comportamentais de crianças para fins publicitários

  • Restrição à monetização — proibida a monetização de conteúdos que incentivem a adultização infantil

A fiscalização ficará centralizada na ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), transformada em agência reguladora autônoma pela Lei nº 15.352/2026, sancionada em fevereiro. Empresas que não estiverem em conformidade na data de vigência estarão sujeitas às sanções da LGPD.

CVM autoriza B3 a operar Regime Fácil a partir de segunda-feira

Imagem: Finsiders Brasil

MERCADO & COMPLIANCE

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a B3 a iniciar as operações do Regime Fácil a partir de 16 de março. O regime simplifica o acesso ao mercado de capitais para companhias com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões.

As vantagens previstas incluem redução de 40% a 60% nos custos totais de manutenção como empresa aberta e divulgação de informações semestralmente — e não mais trimestralmente. Fica criada ainda a Oferta Direta, modalidade que permite captar até R$ 300 milhões por ano sem contratação de coordenador líder.

O regime foi originalmente previsto pela Resolução CVM nº 175/2022 e postergado pela Resolução CVM nº 236, que fez ajustes normativos e redefiniu a entrada em vigor para março de 2026. O registro como empresa aberta na CVM passa a ser feito automaticamente com a listagem na B3.

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