A estabilidade institucional decorre da estrita observância aos limites de competência legislativa e jurisdicional. A adequação das condutas estatais aos parâmetros constitucionais assegura a previsibilidade do sistema jurídico.

NA PAUTA DE HOJE

  • Mendonça assume a relatoria do caso Banco Master no STF após a saída de Toffoli.

  • Receita Federal edita portaria que regula uso de inteligência artificial com supervisão humana.

  • TST valida o monitoramento de contas bancárias de funcionários por instituições financeiras.

  • TST mantém justa causa de gerente que adicionou álcool em gel na bebida de colegas.

Mendonça assume relatoria do caso Banco Master no STF após saída de Toffoli

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro André Mendonça assumiu a relatoria do inquérito sobre suspeitas de fraudes no Banco Master, após redistribuição eletrônica no Supremo Tribunal Federal.

A mudança atende a pedido do antigo relator, Dias Toffoli, após a Polícia Federal identificar menções ao seu nome em mensagens do proprietário da instituição financeira.

O STF emitiu nota atestando a validade dos atos de Toffoli e descartando suspeição legal. O ministro confirmou sociedade indireta com familiares do investigado, mas negou o recebimento de valores diretos.

Receita Federal regulamenta uso de Inteligência Artificial nas atividades do órgão

Foto: Ilustração / Gazeta do Povo com DALL-E

REGULATÓRIO

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial para o desenvolvimento e contratação de sistemas automatizados. A norma estabelece a obrigatoriedade de supervisão humana nas rotinas de fiscalização.

O texto veda o uso de algoritmos para tomada de decisões administrativas autônomas que vinculem o cidadão. A política exige transparência, explicabilidade dos sistemas e proteção de dados sensíveis e fiscais contra distorções ou vieses.

A governança garante que as ferramentas sejam utilizadas apenas como suporte operacional aos agentes públicos. A norma entra em vigor para alinhar a administração tributária às diretrizes técnicas do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial.

TST valida monitoramento de conta bancária de funcionários por instituição financeira

Foto: Unplash

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST definiu que o monitoramento da conta corrente de bancários pelo banco empregador não configura violação à privacidade. A corte superior rejeitou a tese de quebra de sigilo bancário.

A trabalhadora argumentou que a exigência de centralizar a movimentação permitia à empresa rastrear seus gastos. O colegiado reverteu a condenação de R$ 80 mil que havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O acórdão estabeleceu que a fiscalização constitui um dever legal inerente à atividade das instituições financeiras. A decisão conclui que o registro das movimentações ocorre como rotina sistêmica, independentemente da condição de empregado do correntista.

TST mantém demissão por justa causa de funcionária que adulterou bebida de colegas

Foto: TST

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade da dispensa por justa causa de uma gerente que adicionou álcool em gel na bebida de colegas de trabalho. O incidente ocorreu durante uma confraternização fora do ambiente corporativo.

O processo documentou que a bebida foi servida aos presentes como novidade após um workshop. A sindicância interna da empresa apurou os fatos e colheu a confissão dos envolvidos sobre a adulteração dos copos dos participantes.

Os ministros enquadraram a conduta como mau procedimento, caracterizando a ruptura da fidúcia necessária ao contrato. A decisão afasta o argumento da defesa de que eventos sociais externos ficam imunes ao controle disciplinar patronal.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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