A estabilidade institucional decorre da estrita observância aos limites de competência legislativa e jurisdicional. A adequação das condutas estatais aos parâmetros constitucionais assegura a previsibilidade do sistema jurídico.
NA PAUTA DE HOJE
Mendonça assume a relatoria do caso Banco Master no STF após a saída de Toffoli.
Receita Federal edita portaria que regula uso de inteligência artificial com supervisão humana.
TST valida o monitoramento de contas bancárias de funcionários por instituições financeiras.
TST mantém justa causa de gerente que adicionou álcool em gel na bebida de colegas.
Mendonça assume relatoria do caso Banco Master no STF após saída de Toffoli

Foto: Carlos Moura / SCO / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O ministro André Mendonça assumiu a relatoria do inquérito sobre suspeitas de fraudes no Banco Master, após redistribuição eletrônica no Supremo Tribunal Federal.
A mudança atende a pedido do antigo relator, Dias Toffoli, após a Polícia Federal identificar menções ao seu nome em mensagens do proprietário da instituição financeira.
O STF emitiu nota atestando a validade dos atos de Toffoli e descartando suspeição legal. O ministro confirmou sociedade indireta com familiares do investigado, mas negou o recebimento de valores diretos.
Receita Federal regulamenta uso de Inteligência Artificial nas atividades do órgão

Foto: Ilustração / Gazeta do Povo com DALL-E
REGULATÓRIO
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial para o desenvolvimento e contratação de sistemas automatizados. A norma estabelece a obrigatoriedade de supervisão humana nas rotinas de fiscalização.
O texto veda o uso de algoritmos para tomada de decisões administrativas autônomas que vinculem o cidadão. A política exige transparência, explicabilidade dos sistemas e proteção de dados sensíveis e fiscais contra distorções ou vieses.
A governança garante que as ferramentas sejam utilizadas apenas como suporte operacional aos agentes públicos. A norma entra em vigor para alinhar a administração tributária às diretrizes técnicas do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial.
TST valida monitoramento de conta bancária de funcionários por instituição financeira

Foto: Unplash
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST definiu que o monitoramento da conta corrente de bancários pelo banco empregador não configura violação à privacidade. A corte superior rejeitou a tese de quebra de sigilo bancário.
A trabalhadora argumentou que a exigência de centralizar a movimentação permitia à empresa rastrear seus gastos. O colegiado reverteu a condenação de R$ 80 mil que havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O acórdão estabeleceu que a fiscalização constitui um dever legal inerente à atividade das instituições financeiras. A decisão conclui que o registro das movimentações ocorre como rotina sistêmica, independentemente da condição de empregado do correntista.
TST mantém demissão por justa causa de funcionária que adulterou bebida de colegas

Foto: TST
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade da dispensa por justa causa de uma gerente que adicionou álcool em gel na bebida de colegas de trabalho. O incidente ocorreu durante uma confraternização fora do ambiente corporativo.
O processo documentou que a bebida foi servida aos presentes como novidade após um workshop. A sindicância interna da empresa apurou os fatos e colheu a confissão dos envolvidos sobre a adulteração dos copos dos participantes.
Os ministros enquadraram a conduta como mau procedimento, caracterizando a ruptura da fidúcia necessária ao contrato. A decisão afasta o argumento da defesa de que eventos sociais externos ficam imunes ao controle disciplinar patronal.
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