A recente decisão do STJ, que reconhece a paternidade socioafetiva com base na convivência – mesmo sem qualquer ato formal –, é um lembrete eloquente de que, no Direito, a essência deve prevalecer sobre a forma.

Mais do que vínculos documentais, são os laços construídos no cotidiano, sustentados pelo afeto e pela presença, que revelam a verdadeira substância das relações jurídicas.

NA PAUTA DE HOJE

  • STJ reconhece paternidade socioafetiva pós-morte sem declaração expressa.

  • STF define em 60% teto para multas tributárias acessórias.

  • Senado aprova PL que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis.

  • STJ afasta R$ 5 mi em lucros cessantes no caso Redecard por falta de prova.

  • TST forma lista tríplice apenas com mulheres para vaga de ministra.

STJ reconhece paternidade socioafetiva pós-morte mesmo sem intenção formal

(Imagem: Max Rocha / STJ)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 3ª Turma do STJ reconheceu que enteadas têm direito à paternidade socioafetiva mesmo após a morte do padrasto e sem que ele tenha manifestado formalmente essa intenção em vida.

E se ele nunca quis esse reconhecimento?

Para a Ministra Nancy Andrighi, a convivência de 20 anos, inclusão em planos de saúde e o tratamento público como família comprovam o vínculo. “Exigir manifestação formal seria um entrave injustificável a um direito personalíssimo“, afirmou a relatora, vencendo a divergência dos Ministros Cueva e Moura Ribeiro.

STF fixa teto de 60% para multa por erro em obrigação tributária acessória

(Imagem: Freepik)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento com repercussão geral que define limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A Corte fixou o teto de 60% do valor do imposto devido para a multa isolada aplicada pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de declarações e documentos fiscais.

A decisão foi formada por maioria (5x4x2). Prevaleceu a corrente liderada pelo ministro Dias Toffoli, acompanhado por Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propunha um teto de 20% do valor do imposto, mas foi vencido. O julgamento, iniciado em 2011, incluiu modulação de efeitos.

Senado aprova PL que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

(Imagem: Agência Brasil)

LEGISLATIVO NACIONAL

O Senado aprovou projeto de lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra vulneráveis, especialmente crianças. O estupro de vulnerável terá pena mínima de 10 anos, podendo chegar a 40 anos se resultar em morte.

O desafio agora será garantir que esses crimes sejam denunciados...

Além do aumento de penas, o PL 2.810/25 traz inovações como a obrigatoriedade de tornozeleira eletrônica para condenados por feminicídio em saídas autorizadas do presídio, prevê a extração de DNA de acusados e exige que empresas de tecnologia removam conteúdos de exploração sexual infantil e notifiquem as autoridades.

STJ reduz condenação da Redecard e afasta lucros cessantes hipotéticos

(Imagem: Freepik)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 3ª Turma do STJ reduziu condenação contra a Redecard ao excluir R$ 5 milhões referentes a “projeções de geração de caixa” – valores que a empresa autora esperava receber no futuro.

Expectativas não comprovadas não geram direito à indenização...

O tribunal manteve, contudo, a indenização de R$ 17,45 milhões por prejuízos materiais comprovados, investimentos diretos e danos ocorridos durante a vigência do contrato. Os ministros também majoraram os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, estimado em R$ 191 milhões.

TST forma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres para vaga de ministra

(Imagem: TRT-5 e TRT-1/ Reprodução)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho formou lista tríplice exclusivamente feminina para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

É um marco na representatividade feminina na cúpula judicial.

As indicadas são as desembargadoras Margareth Rodrigues Costa (TRT-5/Bahia), Maria de Nazaré Medeiros Rocha (TRT-8/Pará) e Márcia Regina Leal Campos (TRT-1/Rio). A lista segue para o Presidente da República, que fará a escolha final, sujeita à aprovação do Senado Federal após sabatina.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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