Em Direito Processual, há uma máxima simples: quem julga não pode ser parte. Quando a Polícia Federal encontra o nome do ministro relator no celular do principal investigado, essa máxima deixa de ser teoria de manual e se torna o centro de uma crise institucional que ameaça a credibilidade do STF.

NA PAUTA DE HOJE:

  • PF pede a suspeição de Dias Toffoli no caso do Banco Master após encontrar nome do ministro no celular de banqueiro.

  • STF condiciona responsabilização civil de ONGs em campanhas à prova formal de má-fé.

  • STJ suprime teto parafiscal de 20 salários para contribuições a entidades terceiras.

  • Órgãos federais notificam plataforma X por geração de imagens no Grok.

  • CADE aprova aporte de US$ 100 milhões da United Airlines na companhia Azul.

  • OAB elabora nota técnica para projeto de lei contra golpe do falso advogado.

PF pede suspeição de Toffoli após encontrar nome do ministro no celular de banqueiro

Foto: Rosinei Coutinho/ STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Polícia Federal entregou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, relatório de 200 páginas questionando a imparcialidade do ministro Dias Toffoli como relator do caso Banco Master

O documento foi entregue pessoalmente pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e aponta menções ao nome de Toffoli no celular de Daniel Vorcaro, banqueiro investigado por fraudes bilionárias.

Qual é a imputação? A PF está indicando situações que demonstram que Dias Toffoli, relator do caso, não seria imparcial para conduzir o inquérito e, futuramente, eventuais processos penais decorrentes das investigações.

E qual a defesa do ministro? O gabinete de Toffoli classificou o pedido como "ilações" e arguiu que a PF não tem legitimidade para pedir suspeição. O ministro afirmou que apresentará resposta formal ao presidente da Corte e não pretende abrir mão da relatoria.

A condução desse caso no STF já vinha gerando questionamentos. O ministro relator impôs sigilo máximo à investigação, viajou ao Peru em jatinho privado com advogado de diretor do Master e tem parentes que foram sócios em resort com fundos ligados ao banco.

Agora, o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, irá decidir a questão.

STF condiciona responsabilização civil de ONGs à prova de má-fé

Foto: Poder 360

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral do Tema 837, definindo que campanhas de mobilização social promovidas por entidades contra eventos estão protegidas pela liberdade de expressão constitucional.

O litígio original envolveu denúncias de maus-tratos animais veiculadas na Festa do Peão de Barretos pela associação Projeto Esperança Animal.

A responsabilização civil de associações e a determinação judicial para remoção de conteúdo digital passam a exigir a comprovação de má-fé. Esta condição caracteriza-se por dolo, decorrente do conhecimento prévio da falsidade, ou culpa grave associada à negligência na apuração dos fatos narrados na campanha.

O julgamento do Recurso Extraordinário 662055 anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringia as publicações da ONG. Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin divergiram quanto à amplitude do texto da tese fixada, mas o núcleo decisório principal obteve unanimidade na Corte.

STJ suprime teto de 20 salários para contribuições a terceiros

Foto: Emerson Leal

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.390, estabelecendo que o limite de 20 salários-mínimos não se aplica às bases de cálculo de contribuições a entidades como INCRA, Salário-educação e Sebrae. A tese define que a incidência tributária para estes entes abrange a totalidade da folha salarial das companhias.

O colegiado definiu que o teto estipulado no artigo 4º da Lei 6.950/1981 foi revogado em sua integralidade pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O tribunal rejeitou a argumentação técnica de que a revogação tácita resultaria em aumento indevido de carga tributária sem a correspondente previsão legal expressa.

O STJ decidiu não aplicar a modulação de efeitos para o Tema 1.390, expondo os pagadores de impostos ao recolhimento retroativo. A justificativa judicial baseou-se na inexistência de jurisprudência prévia dominante que demandasse a proteção das expectativas naquelas rubricas analisadas.

Órgãos federais notificam X por geração de imagens no Grok

Foto: Lionel BONAVENTURE

REGULATÓRIO

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) expediram notificações conjuntas contra a plataforma X. A ação decorre da geração contínua de conteúdos sexualizados de menores e adultos pela ferramenta de inteligência artificial Grok.

A ANPD estipulou o prazo de cinco dias úteis para que a empresa apresente comprovação documental das correções técnicas no algoritmo sob pena de instauração de processo administrativo e aplicação de multas diárias. A Senacon exigiu simultaneamente relatórios métricos sobre os critérios de moderação adotados.

O MPF determinou a entrega mensal de dados reportando a suspensão de contas e eliminação de deepfakes na rede social. As três entidades avaliaram as justificativas prévias protocoladas pela plataforma como desprovidas de detalhamento algorítmico e de evidências práticas de bloqueio.

CADE aprova aporte da United Airlines na companhia Azul

Foto: Fabio Motta/Estadão

MERCADO & COMPLIANCE

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a operação de aporte de US$ 100 milhões da United Airlines na Azul Linhas Aéreas. A movimentação acionária amplia a participação minoritária da empresa norte-americana de 2,02% para cerca de 8%, sem alterar as regras de controle diretivo.

A transação será estruturada via subscrição de novas ações através de uma oferta pública primária, com liquidação estabelecida no calendário de mercado para o dia 20 de fevereiro de 2026. O capital integra o plano estratégico de reorganização financeira da companhia brasileira protocolado sob o mecanismo do Chapter 11 nos Estados Unidos.

O plenário da autarquia analisou a matéria diretamente após o recebimento de recurso interposto pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo). A decisão encerra os entraves e impedimentos regulatórios concorrenciais para o ingresso do capital e a continuidade do plano logístico.

OAB contribui com projeto de lei contra golpe do falso advogado

Foto: Conselho Federal da OAB

LEGISLATIVO NACIONAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizou atuação junto ao Congresso Nacional para a elaboração técnica do Projeto de Lei 4709/2025. A proposição legislativa cria e tipifica medidas de prevenção e repressão civil e penal direcionadas às fraudes processuais eletrônicas, com foco no golpe do falso advogado.

A estruturação normativa ocorre de forma coordenada com representantes do sistema financeiro, empresas privadas de telecomunicações e plataformas sociais de tecnologia. A autarquia estabeleceu diretrizes preventivas que auxiliam o escopo de penalidades e atribuições de responsabilidade de monitoramento das plataformas no novo regramento em tramitação.

O anúncio formal da cooperação ocorreu em 11 de fevereiro, incluindo a consolidação de relatórios obtidos via Conselho Pleno. Os dados compilam as mecânicas operacionais utilizadas em abordagens virtuais enganosas direcionadas a jurisdicionados com valores a receber na justiça.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

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