Em Direito Processual, há uma máxima simples: quem julga não pode ser parte. Quando a Polícia Federal encontra o nome do ministro relator no celular do principal investigado, essa máxima deixa de ser teoria de manual e se torna o centro de uma crise institucional que ameaça a credibilidade do STF.
NA PAUTA DE HOJE:
PF pede a suspeição de Dias Toffoli no caso do Banco Master após encontrar nome do ministro no celular de banqueiro.
STF condiciona responsabilização civil de ONGs em campanhas à prova formal de má-fé.
STJ suprime teto parafiscal de 20 salários para contribuições a entidades terceiras.
Órgãos federais notificam plataforma X por geração de imagens no Grok.
CADE aprova aporte de US$ 100 milhões da United Airlines na companhia Azul.
OAB elabora nota técnica para projeto de lei contra golpe do falso advogado.
PF pede suspeição de Toffoli após encontrar nome do ministro no celular de banqueiro

Foto: Rosinei Coutinho/ STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Polícia Federal entregou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, relatório de 200 páginas questionando a imparcialidade do ministro Dias Toffoli como relator do caso Banco Master.
O documento foi entregue pessoalmente pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e aponta menções ao nome de Toffoli no celular de Daniel Vorcaro, banqueiro investigado por fraudes bilionárias.
Qual é a imputação? A PF está indicando situações que demonstram que Dias Toffoli, relator do caso, não seria imparcial para conduzir o inquérito e, futuramente, eventuais processos penais decorrentes das investigações.
E qual a defesa do ministro? O gabinete de Toffoli classificou o pedido como "ilações" e arguiu que a PF não tem legitimidade para pedir suspeição. O ministro afirmou que apresentará resposta formal ao presidente da Corte e não pretende abrir mão da relatoria.
A condução desse caso no STF já vinha gerando questionamentos. O ministro relator impôs sigilo máximo à investigação, viajou ao Peru em jatinho privado com advogado de diretor do Master e tem parentes que foram sócios em resort com fundos ligados ao banco.
Agora, o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, irá decidir a questão.
STF condiciona responsabilização civil de ONGs à prova de má-fé

Foto: Poder 360
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral do Tema 837, definindo que campanhas de mobilização social promovidas por entidades contra eventos estão protegidas pela liberdade de expressão constitucional.
O litígio original envolveu denúncias de maus-tratos animais veiculadas na Festa do Peão de Barretos pela associação Projeto Esperança Animal.
A responsabilização civil de associações e a determinação judicial para remoção de conteúdo digital passam a exigir a comprovação de má-fé. Esta condição caracteriza-se por dolo, decorrente do conhecimento prévio da falsidade, ou culpa grave associada à negligência na apuração dos fatos narrados na campanha.
O julgamento do Recurso Extraordinário 662055 anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringia as publicações da ONG. Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin divergiram quanto à amplitude do texto da tese fixada, mas o núcleo decisório principal obteve unanimidade na Corte.
STJ suprime teto de 20 salários para contribuições a terceiros

Foto: Emerson Leal
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.390, estabelecendo que o limite de 20 salários-mínimos não se aplica às bases de cálculo de contribuições a entidades como INCRA, Salário-educação e Sebrae. A tese define que a incidência tributária para estes entes abrange a totalidade da folha salarial das companhias.
O colegiado definiu que o teto estipulado no artigo 4º da Lei 6.950/1981 foi revogado em sua integralidade pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O tribunal rejeitou a argumentação técnica de que a revogação tácita resultaria em aumento indevido de carga tributária sem a correspondente previsão legal expressa.
O STJ decidiu não aplicar a modulação de efeitos para o Tema 1.390, expondo os pagadores de impostos ao recolhimento retroativo. A justificativa judicial baseou-se na inexistência de jurisprudência prévia dominante que demandasse a proteção das expectativas naquelas rubricas analisadas.
Órgãos federais notificam X por geração de imagens no Grok

Foto: Lionel BONAVENTURE
REGULATÓRIO
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) expediram notificações conjuntas contra a plataforma X. A ação decorre da geração contínua de conteúdos sexualizados de menores e adultos pela ferramenta de inteligência artificial Grok.
A ANPD estipulou o prazo de cinco dias úteis para que a empresa apresente comprovação documental das correções técnicas no algoritmo sob pena de instauração de processo administrativo e aplicação de multas diárias. A Senacon exigiu simultaneamente relatórios métricos sobre os critérios de moderação adotados.
O MPF determinou a entrega mensal de dados reportando a suspensão de contas e eliminação de deepfakes na rede social. As três entidades avaliaram as justificativas prévias protocoladas pela plataforma como desprovidas de detalhamento algorítmico e de evidências práticas de bloqueio.
CADE aprova aporte da United Airlines na companhia Azul

Foto: Fabio Motta/Estadão
MERCADO & COMPLIANCE
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a operação de aporte de US$ 100 milhões da United Airlines na Azul Linhas Aéreas. A movimentação acionária amplia a participação minoritária da empresa norte-americana de 2,02% para cerca de 8%, sem alterar as regras de controle diretivo.
A transação será estruturada via subscrição de novas ações através de uma oferta pública primária, com liquidação estabelecida no calendário de mercado para o dia 20 de fevereiro de 2026. O capital integra o plano estratégico de reorganização financeira da companhia brasileira protocolado sob o mecanismo do Chapter 11 nos Estados Unidos.
O plenário da autarquia analisou a matéria diretamente após o recebimento de recurso interposto pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo). A decisão encerra os entraves e impedimentos regulatórios concorrenciais para o ingresso do capital e a continuidade do plano logístico.
OAB contribui com projeto de lei contra golpe do falso advogado

Foto: Conselho Federal da OAB
LEGISLATIVO NACIONAL
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizou atuação junto ao Congresso Nacional para a elaboração técnica do Projeto de Lei 4709/2025. A proposição legislativa cria e tipifica medidas de prevenção e repressão civil e penal direcionadas às fraudes processuais eletrônicas, com foco no golpe do falso advogado.
A estruturação normativa ocorre de forma coordenada com representantes do sistema financeiro, empresas privadas de telecomunicações e plataformas sociais de tecnologia. A autarquia estabeleceu diretrizes preventivas que auxiliam o escopo de penalidades e atribuições de responsabilidade de monitoramento das plataformas no novo regramento em tramitação.
O anúncio formal da cooperação ocorreu em 11 de fevereiro, incluindo a consolidação de relatórios obtidos via Conselho Pleno. Os dados compilam as mecânicas operacionais utilizadas em abordagens virtuais enganosas direcionadas a jurisdicionados com valores a receber na justiça.
PAUTINHAS
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