Há momentos em que as instituições precisam provar que suas regras não são apenas para os outros. O afastamento cautelar de um ministro do STJ por acusações de importunação sexual não é apenas um caso disciplinar, é também o teste de fogo da credibilidade do "Tribunal da Cidadania". Quando a toga pesa demais, é a própria Justiça quem deve removê-la.

NA PAUTA DE HOJE

  • STJ: ministro Buzzi é afastado após segunda denúncia de importunação sexual; comissão só de homens gera críticas

  • STF: autorizada dupla punição de agentes públicos por mesma conduta (eleitoral + improbidade)

  • Direito de família: STJ decide que prisão civil por alimentos exige urgência alimentar

  • Legislativo: Câmara transforma ANPD em autarquia especial, com autonomia orçamentária e blindagem de interferências políticas

STJ afasta cautelarmente ministro Buzzi; comissão processante só tem homens

Imagem: Emerson Leal/STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Pleno do STJ decidiu unanimemente pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Buzzi após o CNJ receber segunda denúncia de importunação sexual. A primeira acusação envolvia jovem de 18 anos em Balneário Camboriú (SC). 

A superveniência de novo relato precipitou a medida extrema.

O ministro negou as acusações e apresentou atestado psiquiátrico pedindo licença de 90 dias, mas o impôs afastamento administrativo cautelar, medida de natureza disciplinar-processual.

Qual o efeito prático? O impedimento abrange a impossibilidade de usar gabinete, acessar sistemas processuais, dispor de veículos oficiais e equipe de assessoria, e exercer atividade jurisdicional. O subsídio (R$ 44.008,76), por outro lado, permanece integral por presunção de inocência.

A decisão do STJ ainda teve uma outra polêmica: a comissão sorteada – ministros Francisco Falcão, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo – é exclusivamente masculina. A ministra Isabel Gallotti declarou-se impedida por laços familiares. 

A composição gerou críticas sobre aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que recomenda paridade em casos de violência contra mulheres.

STF autoriza dupla responsabilização (eleitoral e por improbidade) pelo mesmo fato

Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Plenário do STF firmou tese de repercussão geral no Tema nº 1.260: a mesma conduta pode gerar punição eleitoral E por improbidade administrativa. O caso em que a questão foi analisada tratava de "caixa dois".

O que o STF decidiu exatamente? A lógica do ministro Alexandre de Moraes: os bens jurídicos tutelados na esfera eleitoral e administrativa sancionatória são distintos. A Justiça Eleitoral protege a lisura do pleito e igualdade de chances; a Lei de Improbidade protege moralidade administrativa e patrimônio público. O princípio do non bis in idem não se aplica entre esferas autônomas.

O impacto prático da decisão do STF é que Ministérios Públicos estaduais podem ajuizar ações civis públicas por improbidade mesmo após processo eleitoral (com absolvição ou condenação), ampliando significativamente o risco jurídico da atividade política.

STJ decide que prisão civil exige urgência alimentar, não vingança privada

Imagem: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma suspendeu prisão de devedor de alimentos cujo valor fora reduzido judicialmente. O ministro Moura Ribeiro aplicou entendimento de que a prisão civil (art. 528 do CPC) é medida excepcionalíssima, justificada apenas por urgência alimentar e risco à subsistência.

Dois fatores descaracterizaram a urgência: a redução do valor fixado judicialmente retirou liquidez e certeza do montante pretérito exigido; além disso, a alimentanda (maior) tinha capacidade financeira evidenciada por viagens internacionais (França, Japão, Turquia), demonstrando ausência de risco alimentar iminente.

O que isso pode significar para casos futuros? A fundamentação adotada pelo STJ é de que, quando o alimentando não tem urgência em receber os alimentos (tem condição financeira demonstradamente suficiente para a sua subsistência digna), não se justifica a prisão civil, a qual não serve como instrumento de vingança ou punição.

Câmara aprova ANPD como autarquia especial e cria "ECA Digital"

Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados

LEGISLATIVO NACIONAL

A Câmara aprovou MP que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial, desvinculando-a da Presidência da República e lhe conferindo a autonomia técnica e decisória própria das agências reguladoras.

O que ganha a ANPD ganha com isso? As principais diferenças são a autonomia orçamentária e sancionadora, a blindagem contra ingerências políticas, inclusive com mandatos para seus dirigentes, e, consequentemente, um poder real para aplicar as multas previstas em lei, que chegam a até R$ 50 milhões por infração. 

A ANPD irá atuar também como concretizadora do ECA Digital, o qual prevê regras específicas de proteção a crianças e adolescentes online, controles parentais obrigatórios e proibição de loot boxes para menores, os quais foram equiparados a jogos de azar.

PAUTINHAS

ENQUETE DO LEITOR

A composição exclusivamente masculina da comissão que investigará o ministro Buzzi compromete a apuração com perspectiva de gênero?

🔘 Sim, casos de violência contra mulheres exigem paridade de gênero na comissão

🔘 Não, a capacidade técnica dos ministros é suficiente para apuração isenta

🔘 Depende da aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ durante os trabalhos

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