Três datas, três eixos distintos.
No sábado (07), a imprensa acordou com Vorcaro já instalado em cela de segurança máxima e com o inquérito de vazamento de dados abrindo uma nova frente no caso Master. No domingo (08) — Dia Internacional da Mulher —, o presidente sancionou em edição extra do DOU a lei que elimina o distinguishing no estupro de vulnerável, enquanto Gilmar Mendes dava 72 horas ao MPRJ para justificar R$ 270 mil em penduricalhos por membro. Hoje (09), o Senado confirmava a vigência imediata da nova norma penal e o STF atualizava sua base de teses com repercussão geral.
Dias de fim de semana que movimentaram o direito como dias úteis normais raramente fazem.
NA PAUTA DE HOJE
Gilmar Mendes (08/03) dá 72h ao MPRJ para detalhar penduricalhos de ~R$ 270 mil por membro, sob pena disciplinar
Lei 15.353/2026 sancionada por Lula no DOU de 08/03: presunção absoluta no estupro de vulnerável, vigor imediato
Vorcaro passa primeira noite na Penitenciária Federal de Brasília (07/03): cela de 9 m², quarentena de 20 dias
Inquérito de vazamento de dados de Vorcaro: decisão de Mendonça repercute ao longo do fim de semana
Gilmar Mendes intima MPRJ: 72 horas para explicar penduricalhos de R$ 270 mil

Foto: Antônio Augusto / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
Na tarde do domingo, 8 de março, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente informações detalhadas sobre os pagamentos de verbas indenizatórias feitos a seus integrantes nos primeiros meses de 2026, no prazo de 72 horas, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar.
O Estadão/Broadcast apurou que os valores giram em torno de R$ 270 mil por membro do órgão. Para o ministro, as justificativas já enviadas pelo procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Moreira, são insuficientes para comprovar o cumprimento das decisões anteriores da Corte. Gilmar também notificou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que adote providências cabíveis.
O MPRJ deve detalhar todos os pagamentos de janeiro e fevereiro de 2026, inclusive retroativos, com indicação das datas de autorização e da instituição financeira responsável pelas transferências. O ministro vedou expressamente o fornecimento de documentos produzidos após o prazo "com a finalidade de justificar ou reconstruir" a programação financeira.
A decisão aprofunda a fiscalização iniciada pelas liminares de Gilmar Mendes e Flávio Dino em fevereiro, que suspenderam o pagamento de penduricalhos baseados em leis estaduais em todo o país. O plenário do STF decidirá sobre o tema em 25 de março.
Lei 15.353/2026: Lula sanciona e presunção absoluta no estupro de vulnerável entra em vigor

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Em edição extra do Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353/2026, que altera o art. 217-A do Código Penal para estabelecer, de forma expressa, que a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta e não admite relativização por nenhuma circunstância.
O texto determina que as penas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual prévia, relações anteriores ao crime ou gravidez resultante do ato. Não há criação de novo tipo penal nem alteração das penas já previstas — o objetivo é fechar brechas interpretativas.
A norma decorre do PL 2.195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A tramitação foi acelerada após decisões em segunda instância — incluindo uma absolvição no TJMG de réu acusado de estupro de menina de 12 anos por suposto "relacionamento aceito pela família" — que utilizaram a técnica do distinguishing para afastar a tipicidade material do crime.
Na segunda-feira (09/03), o Senado confirmou a vigência imediata e publicou nota detalhando que a lei encerra o debate sobre o uso do distinguishing nesses casos. Para o contencioso criminal, a mudança elimina as principais teses defensivas baseadas nas circunstâncias do relacionamento em casos com vítimas menores de 14 anos ou incapazes.
Vorcaro na Papuda: primeira noite em cela de 9 m², quarentena de 20 dias

Foto: BNews
MERCADO & COMPLIANCE
No sábado (07/03), Daniel Vorcaro completou a primeira noite na Penitenciária Federal de segurança máxima em Brasília, onde passa por quarentena inicial de 20 dias em cela de inclusão de 9 m², sem contato com outros internos. A cela definitiva, de 6 m², conta com cama de concreto, sanitário, pia, chuveiro e mesa, sem tomadas elétricas. O preso tem direito a duas horas de banho de sol e seis refeições diárias.
A unidade integra o Complexo da Papuda e abriga detentos considerados de alta periculosidade ou com potencial de interferência em investigações. A transferência, autorizada pelo ministro André Mendonça a pedido da PF, foi fundamentada no risco de que Vorcaro mobilizasse redes de influência para comprometer a Operação Compliance Zero.
Ao longo do sábado, a defesa do investigado protocolou habeas corpus contestando o regime de segurança máxima, alegando ausência de amparo legal concreto. A 2ª Turma do STF examinará entre 13 e 20 de março o referendo da prisão preventiva de Vorcaro e dos demais presos na 3ª fase da operação.
Na segunda-feira (09/03), confirmou-se que Vorcaro comparecerá voluntariamente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em 10 de março, com transporte garantido por aeronave da PF.
Inquérito de vazamento de dados de Vorcaro repercute no fim de semana

Foto: Divulgação / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A decisão do ministro André Mendonça determinando que a PF investigue o vazamento de dados sigilosos de Daniel Vorcaro — assinada na sexta-feira (6) — dominou o noticiário jurídico ao longo do sábado (07), com manifestações de parlamentares, governadores e do próprio ministro Dias Toffoli, que negou ter tido acesso ao conteúdo durante o período em que foi relator do caso Master.
O inquérito foi aberto a pedido da defesa de Vorcaro, após dados extraídos de seus celulares — incluindo conversas íntimas e contatos de três ministros do STF, parentes de ministros, congressistas e integrantes do Banco Central — serem publicados pela imprensa. Mendonça deixou claro que a investigação não pode mirar jornalistas, protegidos pelo sigilo de fonte constitucional, mas as autoridades que tinham dever de custodiar o material e teriam violado o sigilo.
O ministro fixou que a quebra de sigilo autorizada pela CPMI do INSS não transforma as informações em dados públicos: quem os recebe passa a ser responsável por sua preservação. A decisão gerou debate sobre os limites de compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos investigativos e comissões parlamentares.
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