A pauta de hoje destaca a proteção da dignidade individual nas relações de trabalho e saúde, além de importantes definições processuais. Enquanto o STJ refina a segurança jurídica em execuções fiscais e cíveis, o STF e os tribunais trabalhistas delimitam as fronteiras entre liberdade de expressão, honra de agentes públicos e direitos fundamentais de minorias, exigindo do mercado um compliance cada vez mais humanizado e diligente.
NA PAUTA DE HOJE:
STJ: Demora na citação por falha judicial não gera sucumbência.
STF: Validade do aumento de pena para crimes contra honra de servidores.
Tributário: STJ veta dupla condenação em honorários na adesão ao Refis.
Trabalhista: TRT-5 afasta tese de "hipersensibilidade" em caso de transfobia.
Penal: Currículo com dados falsos não configura falsidade ideológica, diz TJ-SP.
Legislativo: Projeto de Lei prevê suporte contínuo do SUS a pessoas trans.
Demora na citação por mecanismo judicial isenta partes de sucumbência

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JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente, motivado pela demora na citação do réu ou na localização de bens, não enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência. O entendimento baseia-se na premissa de que o atraso não atribuível à inércia da parte autora afasta a causalidade necessária para a imposição do ônus sucumbencial.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei 14.195/2021, prevê a extinção do processo por prescrição sem ônus para as partes. A decisão reforça a aplicação do princípio da causalidade apenas quando há negligência comprovada do credor na condução do feito executivo, protegendo a boa-fé processual.
STF mantém pena maior para crimes contra honra de servidor público

Foto: Rosinei Coutinho/STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF 338 e declarou constitucional o aumento de pena em um terço para crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra agentes públicos no exercício da função. A maioria do plenário seguiu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, entendendo que a norma do Código Penal não viola a liberdade de expressão.
A decisão rejeitou o pedido do Partido Progressistas (PP), que argumentava que a majorante inibia o controle social e a crítica à administração pública. Prevaleceu o entendimento de que a proteção adicional justifica-se pela natureza da função pública exercida, não constituindo privilégio pessoal, mas garantia institucional para o desempenho das atividades estatais.
Repetitivo veta honorários duplos em desistência para adesão ao Refis

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JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Primeira Seção do STJ fixou tese em recurso repetitivo vedando a cumulação de honorários advocatícios quando o contribuinte desiste de embargos à execução fiscal para aderir a programa de parcelamento (Refis). O tribunal entendeu que a inclusão do encargo legal no débito consolidado já remunera a atuação da Fazenda Pública, tornando indevida uma segunda condenação sucumbencial nos embargos extintos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a legislação específica dos programas de parcelamento fiscal geralmente prevê o encargo legal substitutivo da sucumbência. A decisão uniformiza o tratamento da matéria, evitando o bis in idem e reduzindo o custo de conformidade para empresas que optam pela regularização tributária via programas de incentivo.
TRT-5 reconhece transfobia e afasta tese de "hipersensibilidade"

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JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou uma transportadora por transfobia e assédio moral contra uma funcionária, rejeitando o argumento da defesa de que a vítima possuía "hipersensibilidade". A decisão confirmou que a empresa falhou em respeitar o nome social da trabalhadora em sistemas de ponto e comunicações, além de omitir-se diante de piadas discriminatórias no ambiente laboral.
A relatora enfatizou que a recusa na adequação do tratamento nominal e a inércia dos canais de denúncia configuram violência institucional e violação à dignidade da pessoa humana. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, estabelecendo precedente sobre a responsabilidade objetiva do empregador em manter um ambiente de trabalho livre de discriminação de gênero (Processo 0001383-22.2024.5.05.0191).
Dados falsos em currículo não configuram falsidade ideológica

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MERCADO & COMPLIANCE
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um executivo da acusação de falsidade ideológica por inserir informações inverídicas sobre sua formação acadêmica em currículo profissional. A 7ª Câmara de Direito Criminal entendeu que o curriculum vitae não é documento dotado de fé pública, dependendo de verificação por parte do contratante, o que afasta a tipicidade penal da conduta prevista no artigo 299 do Código Penal.
O colegiado destacou que a ausência de diligência da empresa em checar as credenciais antes da contratação não transfere a responsabilidade penal ao candidato sob a ótica da falsidade ideológica documental. A decisão reforça a necessidade de processos rigorosos de background check (checagem de antecedentes) por parte dos departamentos de Recursos Humanos e Compliance (Processo 1537716-65.2022.8.26.0050).
Projeto obriga SUS a manter suporte contínuo após redesignação sexual

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LEGISLATIVO NACIONAL
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1004/25, que torna obrigatória a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acompanhamento contínuo a pessoas trans que passaram por procedimentos de redesignação sexual ou hormonioterapia. A proposta inclui suporte físico e psicológico de longo prazo, além de prever protocolos específicos para casos de destransição ou revisão de procedimentos.
O texto estabelece a criação de um sistema de notificação para monitorar complicações clínicas tardias e impactos na saúde mental dos pacientes. A matéria aguarda análise das comissões de Saúde, Direitos Humanos e Finanças, e busca preencher lacunas no Programa de Atenção à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans) quanto ao cuidado pós-cirúrgico.
PAUTINHAS
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