A discussão dos últimos dias expõe uma das tensões centrais do Direito: o “ato jurídico perfeito” versus a “função social do contrato”. A decisão do STF sobre os planos de saúde não definirá apenas o futuro do setor, mas qual princípio prevalece quando o tempo torna um contrato socialmente injusto, mas economicamente vital.

NA PAUTA DE HOJE

  • STF: Votos de Fux e Kassio Nunes decidem futuro dos planos de saúde.

  • TSE: Relatora vota pela cassação de Cláudio Castro (RJ); julgamento é adiado.

  • CADE: A investigação que coloca ESG e Antitruste em rota de colisão.

  • Câmara: Aprovado reajuste de 24% escalonado para servidores do Judiciário.

  • Senado: Desburocratização de terras rurais em faixa de fronteira avança.

  • STJ: Honorários contratuais não podem ser incluídos em execução de condomínio.

STF retoma julgamento sobre reajuste de planos de saúde por idade

(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (05/11) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. A ação, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), definirá o futuro das operadoras de saúde no país.

Em 2003, o Estatuto do Idoso proibiu que planos aumentassem o valor em razão exclusiva da idade elevada do beneficiário (idoso, com mais de 60 anos).

Agora, o que as operadoras desejam é que os contratos antigos (antes de 2003) continuem podendo fazer esse tipo de reajuste.

Por enquanto, o placar do julgamento está assim:

  • 3 ministros já votaram a favor das operadoras (Toffoli, Zanin e Mendonça)

  • Os votos de Fux e Kássio Nunes Marques devem ser decisivos

  • Em outro processo relacionado (RE 630.832), 7 ministros votaram contra as operadoras, mas a decisão foi suspensa para aguardar o julgamento da ADC 90.

TSE adia julgamento de Cláudio Castro (RJ) após voto da relatora pela cassação

(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na noite de terça-feira (04/11), o julgamento que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e à realização de novas eleições no estado, em razão de pedido de vistas do Ministro Antonio Carlos Ferreira.

No voto que já foi proferido, a relatora (Ministra Isabel Galotti) votou para cassar Castro, reconhecendo as acusações de que ele:

  • Usou a estrutura pública (Fundação Ceperj e Uerj) para contratar funcionários de forma irregular; e, com isso,

  • Criou um esquema para comprar votos e financiar ilegalmente a campanha de 2022.

Há, ainda, um detalhe importante: no Rio de Janeiro, o TRE já tinha absolvido Castro (4 votos contra 3), mas o Ministério Público recorreu.

Agora o caso está nas mãos do TSE, que, depois do retorno do pedido de vistas do Ministro Antonio Carlos Ferreira, decidirá a questão.

CADE investiga suspeita de cartel em executivos da Moratória da Soja

(Imagem: SECOM/CADE)

REGULATÓRIO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou, em 04 de novembro, inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes empresas do setor de soja por suspeita de cartel.

Na mira, estão executivos de gigantes do agronegócio (Cofco, Cargill, ADM, NovaAgri, Dual, 3tentos) e, ainda, a associação do setor (Abiove).

A suspeita é que eles teriam utilizado a “Moratória da Soja” (um acordo ambiental contra desmatamento) como desculpa para prejudicar a livre concorrência do mercado, já que estariam coordenando ações em conjunto, a exemplo de embargos e auditorias, conforme comprovado por emails.

Por enquanto, os investigados se limitaram a afirmar que desconhecem os documentos da investigação, a qual corre em sigilo.

Câmara aprova reajuste de 24% para servidores do Judiciário

(Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

LEGISLATIVO NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (04/11) o PL 4750/25, que concede reajuste de 24% para servidores do Poder Judiciário federal.

O reajuste, a ser arcado com recursos do próprio Judiciário, será escalonado da seguinte forma:

  • 8% em 2026

  • 8% em 2027

  • 8% em 2028

  • Total: 24%

O projeto, de autoria do STF e subscrito por outros tribunais superiores, têm como justificativa a correção da inflação acumulada desde 2016, que chegaria a 24,21% até julho de 2025.

O STF também argumentou que a medida visa conter a “evasão” de servidores, especialmente das áreas de Direito e Tecnologia da Informação, para carreiras mais valorizadas.

O texto segue agora para análise do Senado.

Senado aprova novas regras para regularização de terras em fronteiras

(Imagem: Agência Senado)

LEGISLATIVO NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (04/11) o Projeto de Lei 4.497/2024, que estabelece novas regras para a regularização de terras vendidas ou doadas por governos estaduais em faixas de fronteira.

O objetivo da proposta é encerrar a insegurança jurídica nessas regiões, pois muitas terras em regiões de fronteira foram vendidas ou doadas pelos estados sem autorização federal.

A solução aprovada pelo Senado é, em resumo, a seguinte:

  • Reconhece como válidas essas vendas/doações feitas até 23 de outubro de 2015;

  • Estabelece a obrigação de o dono da terra pedir a ratificação da doação ao cartório de imóveis apresentando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Fixa um prazo de 5 anos para o INCRA acompanhar o cumprimento ou não da função social da propriedade na terra doada.

Como o texto foi alterado no Senado, ele volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

STJ: A falta de previsão legal impede a cobrança dos honorários convencionais na execução de cotas condominiais

(Imagem: Freepik)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na execução de dívidas de cotas condominiais. A decisão foi tomada no REsp 2.187.308, publicado em 04 de novembro de 2025.

O que pode ser cobrado, segundo o STJ:

  • Correção monetária;

  • Juros de mora;

  • Multa (se houver previsão na convenção);

  • E só isso!

O argumento do STJ é de que o Código Civil (artigo 1.336) lista de forma completa o que pode ser cobrado de quem está devendo, e, como os honorários do advogado do condomínio não estão na lista, não podem ser incluídos.

Importante:

Mesmo que a convenção do condomínio diga que pode cobrar esses honorários, isso não vale. A lei federal está acima do que está escrito na convenção.

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