A discussão dos últimos dias expõe uma das tensões centrais do Direito: o “ato jurídico perfeito” versus a “função social do contrato”. A decisão do STF sobre os planos de saúde não definirá apenas o futuro do setor, mas qual princípio prevalece quando o tempo torna um contrato socialmente injusto, mas economicamente vital.

NA PAUTA DE HOJE

  • STF: Votos de Fux e Kassio Nunes decidem futuro dos planos de saúde.

  • TSE: Relatora vota pela cassação de Cláudio Castro (RJ); julgamento é adiado.

  • CADE: A investigação que coloca ESG e Antitruste em rota de colisão.

  • Câmara: Aprovado reajuste de 24% escalonado para servidores do Judiciário.

  • Senado: Desburocratização de terras rurais em faixa de fronteira avança.

  • STJ: Honorários contratuais não podem ser incluídos em execução de condomínio.

STF retoma julgamento sobre reajuste de planos de saúde por idade

Sessão Plenária do STF

(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (05/11) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. A ação, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), definirá o futuro das operadoras de saúde no país.

Em 2003, o Estatuto do Idoso proibiu que planos aumentassem o valor em razão exclusiva da idade elevada do beneficiário (idoso, com mais de 60 anos).

Agora, o que as operadoras desejam é que os contratos antigos (antes de 2003) continuem podendo fazer esse tipo de reajuste.

Por enquanto, o placar do julgamento está assim:

  • 3 ministros já votaram a favor das operadoras (Toffoli, Zanin e Mendonça)

  • Os votos de Fux e Kássio Nunes Marques devem ser decisivos

  • Em outro processo relacionado (RE 630.832), 7 ministros votaram contra as operadoras, mas a decisão foi suspensa para aguardar o julgamento da ADC 90.

TSE adia julgamento de Cláudio Castro (RJ) após voto da relatora pela cassação

Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do PL, classificou operação de matança como um "sucesso" (Foto Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na noite de terça-feira (04/11), o julgamento que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e à realização de novas eleições no estado, em razão de pedido de vistas do Ministro Antonio Carlos Ferreira.

No voto que já foi proferido, a relatora (Ministra Isabel Galotti) votou para cassar Castro, reconhecendo as acusações de que ele:

  • Usou a estrutura pública (Fundação Ceperj e Uerj) para contratar funcionários de forma irregular; e, com isso,

  • Criou um esquema para comprar votos e financiar ilegalmente a campanha de 2022.

Há, ainda, um detalhe importante: no Rio de Janeiro, o TRE já tinha absolvido Castro (4 votos contra 3), mas o Ministério Público recorreu.

Agora o caso está nas mãos do TSE, que, depois do retorno do pedido de vistas do Ministro Antonio Carlos Ferreira, decidirá a questão.

CADE investiga suspeita de cartel em executivos da Moratória da Soja

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(Imagem: SECOM/CADE)

REGULATÓRIO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou, em 04 de novembro, inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes empresas do setor de soja por suspeita de cartel.

Na mira, estão executivos de gigantes do agronegócio (Cofco, Cargill, ADM, NovaAgri, Dual, 3tentos) e, ainda, a associação do setor (Abiove).

A suspeita é que eles teriam utilizado a “Moratória da Soja” (um acordo ambiental contra desmatamento) como desculpa para prejudicar a livre concorrência do mercado, já que estariam coordenando ações em conjunto, a exemplo de embargos e auditorias, conforme comprovado por emails.

Por enquanto, os investigados se limitaram a afirmar que desconhecem os documentos da investigação, a qual corre em sigilo.

Câmara aprova reajuste de 24% para servidores do Judiciário

Câmara aprova reajuste de 24% para servidores do Judiciário - Portal  Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil

(Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

LEGISLATIVO NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (04/11) o PL 4750/25, que concede reajuste de 24% para servidores do Poder Judiciário federal.

O reajuste, a ser arcado com recursos do próprio Judiciário, será escalonado da seguinte forma:

  • 8% em 2026

  • 8% em 2027

  • 8% em 2028

  • Total: 24%

O projeto, de autoria do STF e subscrito por outros tribunais superiores, têm como justificativa a correção da inflação acumulada desde 2016, que chegaria a 24,21% até julho de 2025.

O STF também argumentou que a medida visa conter a “evasão” de servidores, especialmente das áreas de Direito e Tecnologia da Informação, para carreiras mais valorizadas.

O texto segue agora para análise do Senado.

Senado aprova novas regras para regularização de terras em fronteiras

Brasil: Senado aprova regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira

(Imagem: Agência Senado)

LEGISLATIVO NACIONAL

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (04/11) o Projeto de Lei 4.497/2024, que estabelece novas regras para a regularização de terras vendidas ou doadas por governos estaduais em faixas de fronteira.

O objetivo da proposta é encerrar a insegurança jurídica nessas regiões, pois muitas terras em regiões de fronteira foram vendidas ou doadas pelos estados sem autorização federal.

A solução aprovada pelo Senado é, em resumo, a seguinte:

  • Reconhece como válidas essas vendas/doações feitas até 23 de outubro de 2015;

  • Estabelece a obrigação de o dono da terra pedir a ratificação da doação ao cartório de imóveis apresentando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Fixa um prazo de 5 anos para o INCRA acompanhar o cumprimento ou não da função social da propriedade na terra doada.

Como o texto foi alterado no Senado, ele volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

STJ: A falta de previsão legal impede a cobrança dos honorários convencionais na execução de cotas condominiais

(Imagem: Freepik)

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na execução de dívidas de cotas condominiais. A decisão foi tomada no REsp 2.187.308, publicado em 04 de novembro de 2025.

O que pode ser cobrado, segundo o STJ:

  • Correção monetária;

  • Juros de mora;

  • Multa (se houver previsão na convenção);

  • E só isso!

O argumento do STJ é de que o Código Civil (artigo 1.336) lista de forma completa o que pode ser cobrado de quem está devendo, e, como os honorários do advogado do condomínio não estão na lista, não podem ser incluídos.

Importante:

Mesmo que a convenção do condomínio diga que pode cobrar esses honorários, isso não vale. A lei federal está acima do que está escrito na convenção.

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