A fixação de marcos temporais absolutos e a exigência de dolo processual reduzem a discricionariedade nas instâncias originárias. O engessamento interpretativo por meio de precedentes vinculantes opera como mecanismo direto de controle do volume contencioso.

NA PAUTA DE HOJE

  • Senado tipifica fraude bancária e agrava penas para furtos específicos.

  • Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade para até 20 dias.

  • STF avalia submeter quebra de sigilos de CPI ao crivo do Tribunal Pleno.

  • Comissão do Senado aprova gratuidades no transporte aéreo para pacientes oncológicos.

Senado aprova novas tipificações penais e penas restritivas de liberdade

Foto: Senado Federal

LEGISLATIVO NACIONAL

O Plenário do Senado Federal aprovou proposição legislativa que insere novas tipificações e eleva penas no Código Penal. O texto tramitou mediante votação colegiada e encerra uma fase do rito legislativo ordinário.

A matéria normativa agrava o cômputo penal aplicável aos crimes de furto de aparelhos celulares. A alteração incide com idêntico rigor punitivo sobre a subtração de fiação elétrica e cabos de infraestrutura em vias públicas.

O projeto codifica a fraude bancária como tipo penal específico dentro do ordenamento jurídico pátrio. A receptação de animais domésticos de origem ilícita passa igualmente a integrar o rol de crimes listados na norma.

Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Foto: Poder 360

LEGISLATIVO NACIONAL

O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que expande o período de licença-paternidade no Brasil. O texto prevê uma transição escalonada para os pais segurados da Previdência Social.

A regra atual de cinco dias será estendida progressivamente ao longo dos próximos anos. A legislação estabelece o acréscimo de cinco dias anuais até atingir o limite de 20 dias de afastamento remunerado em 2029.

A implementação do teto máximo de 20 dias está condicionada a regras fiscais específicas. A vigência da extensão total em 2029 ocorrerá apenas se a Meta Fiscal estipulada para o exercício de 2028 for integralmente cumprida pelo governo.

STF avalia submeter quebra de sigilos de CPI ao crivo do Plenário

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O decano do Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar de ofício suspendendo quebras de sigilo determinadas pela CPI do Crime Organizado. O ato investigativo paralisado focava nos dados bancários e fiscais da empresa Maridt Participações, que possui vínculo societário com o ministro Dias Toffoli.

O Senado Federal protocolou recurso regimental reivindicando as prerrogativas constitucionais de investigação das comissões parlamentares. Há uma deliberação interna na Suprema Corte para submeter a revisão desta cautelar ao Plenário composto pelos 11 ministros.

O pedido originário da defesa tramitou por meio de um mandado de segurança de 2021, referente à CPI da Pandemia, que já se encontrava arquivado. O relator converteu a petição em habeas corpus, mantendo a prevenção da relatoria em seu gabinete.

A análise colegiada plena objetiva estabelecer parâmetros institucionais para o funcionamento de futuras CPIs. O julgamento definirá os limites das comissões para ordenar medidas que envolvam o afastamento de sigilos telemáticos e financeiros.

Comissão do Senado aprova isenção de tarifas aéreas para pacientes oncológicos

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

LEGISLATIVO NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a redação do Projeto de Lei 2.718/2025, proposto pela senadora Dra. Eudócia. O dispositivo cria regras de gratuidade no transporte interestadual para cidadãos diagnosticados com câncer.

A concessão deste benefício tarifário submete-se à verificação de critérios de infraestrutura na rede de saúde local. A regra de isenção é ativada apenas quando o tratamento oncológico demandado for indisponível no estado de residência do paciente.

O texto normativo estabelece obrigações financeiras diretas para o setor de aviação comercial. As companhias aéreas deverão conceder um desconto mínimo de 80% sobre as passagens, sendo todas as gratuidades extensíveis a um acompanhante.

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