A fixação de marcos temporais absolutos e a exigência de dolo processual reduzem a discricionariedade nas instâncias originárias. O engessamento interpretativo por meio de precedentes vinculantes opera como mecanismo direto de controle do volume contencioso.
NA PAUTA DE HOJE
Senado tipifica fraude bancária e agrava penas para furtos específicos.
Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade para até 20 dias.
STF avalia submeter quebra de sigilos de CPI ao crivo do Tribunal Pleno.
Comissão do Senado aprova gratuidades no transporte aéreo para pacientes oncológicos.
Senado aprova novas tipificações penais e penas restritivas de liberdade

Foto: Senado Federal
LEGISLATIVO NACIONAL
O Plenário do Senado Federal aprovou proposição legislativa que insere novas tipificações e eleva penas no Código Penal. O texto tramitou mediante votação colegiada e encerra uma fase do rito legislativo ordinário.
A matéria normativa agrava o cômputo penal aplicável aos crimes de furto de aparelhos celulares. A alteração incide com idêntico rigor punitivo sobre a subtração de fiação elétrica e cabos de infraestrutura em vias públicas.
O projeto codifica a fraude bancária como tipo penal específico dentro do ordenamento jurídico pátrio. A receptação de animais domésticos de origem ilícita passa igualmente a integrar o rol de crimes listados na norma.
Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Foto: Poder 360
LEGISLATIVO NACIONAL
O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que expande o período de licença-paternidade no Brasil. O texto prevê uma transição escalonada para os pais segurados da Previdência Social.
A regra atual de cinco dias será estendida progressivamente ao longo dos próximos anos. A legislação estabelece o acréscimo de cinco dias anuais até atingir o limite de 20 dias de afastamento remunerado em 2029.
A implementação do teto máximo de 20 dias está condicionada a regras fiscais específicas. A vigência da extensão total em 2029 ocorrerá apenas se a Meta Fiscal estipulada para o exercício de 2028 for integralmente cumprida pelo governo.
STF avalia submeter quebra de sigilos de CPI ao crivo do Plenário

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O decano do Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar de ofício suspendendo quebras de sigilo determinadas pela CPI do Crime Organizado. O ato investigativo paralisado focava nos dados bancários e fiscais da empresa Maridt Participações, que possui vínculo societário com o ministro Dias Toffoli.
O Senado Federal protocolou recurso regimental reivindicando as prerrogativas constitucionais de investigação das comissões parlamentares. Há uma deliberação interna na Suprema Corte para submeter a revisão desta cautelar ao Plenário composto pelos 11 ministros.
O pedido originário da defesa tramitou por meio de um mandado de segurança de 2021, referente à CPI da Pandemia, que já se encontrava arquivado. O relator converteu a petição em habeas corpus, mantendo a prevenção da relatoria em seu gabinete.
A análise colegiada plena objetiva estabelecer parâmetros institucionais para o funcionamento de futuras CPIs. O julgamento definirá os limites das comissões para ordenar medidas que envolvam o afastamento de sigilos telemáticos e financeiros.
Comissão do Senado aprova isenção de tarifas aéreas para pacientes oncológicos

Foto: Lula Marques / Agência Brasil
LEGISLATIVO NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a redação do Projeto de Lei 2.718/2025, proposto pela senadora Dra. Eudócia. O dispositivo cria regras de gratuidade no transporte interestadual para cidadãos diagnosticados com câncer.
A concessão deste benefício tarifário submete-se à verificação de critérios de infraestrutura na rede de saúde local. A regra de isenção é ativada apenas quando o tratamento oncológico demandado for indisponível no estado de residência do paciente.
O texto normativo estabelece obrigações financeiras diretas para o setor de aviação comercial. As companhias aéreas deverão conceder um desconto mínimo de 80% sobre as passagens, sendo todas as gratuidades extensíveis a um acompanhante.
PAUTINHAS
A Relatoria | Sua dose diária de inteligência jurídica.
De segunda a sexta, no seu e-mail.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.