A estabilidade do ecossistema jurídico fundamenta-se na previsibilidade objetiva das regras aplicáveis e na contenção de assimetrias por meio de intervenções estatais. A atuação coordenada entre consolidação jurisprudencial e normativas regulatórias delimita o regime de segurança sob o qual agentes privados operam.

NA PAUTA DE HOJE

  • STJ afasta presunção de danos morais processuais e exige prova de má-fé.

  • STF determina que Banco Central edite norma proibindo saque de emendas pix.

  • Comissão técnica dos Três Poderes inicia revisão de regras do teto remuneratório.

  • Senado adia votação de projeto que altera base de cálculo do ITR rural.

STJ afasta presunção de danos morais processuais e reconhece autonomia da reconvenção

Foto: STJ

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a condenação por danos morais processuais exige a comprovação de má-fé ou intenção de causar prejuízo. O acórdão determinou que a caracterização desse dano não admite o regime de presunção jurídica.

O relator do recurso (REsp 2.229.511) consignou que o ajuizamento de demanda constitui exercício regular de direito. O texto aponta que o caráter descabido de uma ação não gera automaticamente dever de indenizar, dependendo de dolo processual atestado.

O tribunal também consolidou a tese de que a ação principal e a reconvenção possuem naturezas processuais autônomas. A fixação da verba honorária de sucumbência deve observar o desfecho de cada pretensão, resultando na condenação do reconvinte em caso de improcedência.

STF impõe que Banco Central normatize a proibição de saques físicos de emendas PIX

Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou ao Banco Central a edição de normas impeditivas do saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares. A medida atinge as modalidades de transferências especiais para entes subnacionais e municípios.

A decisão cautelar ampara-se em inquéritos da Polícia Federal sobre fraudes contínuas na execução orçamentária. O relator listou apurações de desvios em hospitais e esquemas de lavagem de capitais vinculados a incentivos culturais.

A normatização do BC deverá guardar simetria constitucional com as balizas fixadas pela Lei Complementar 210/2024. A ordem judicial estipula que a constatação formal de ilícitos ambientais obriga o Executivo a reter novas liberações de crédito.

O dispositivo restringe o trânsito dos montantes repassados exclusivamente ao sistema bancário auditável. A decisão estabelece barreiras de conformidade técnica para repasses executados por prefeituras e governos estaduais.

Comissão interinstitucional dos Três Poderes abre ciclo de revisão do teto salarial

Foto: Luiz Silveira / CNJ

REGULATÓRIO

A comissão técnica constituída para desenhar soluções normativas sobre o teto remuneratório do funcionalismo realizou sua primeira reunião no Supremo Tribunal Federal. O grupo de trabalho foi formalizado por portaria da presidência da corte.

A mobilização ocorre após decisões liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias extras. A mesa deliberativa conta com representantes do STF, Procuradoria-Geral da República, TCU, Casa Civil, Câmara e Senado.

O colegiado opera em modelo consultivo, com registro formal de consensos e divergências em ata oficial. Entidades civis protocolaram requerimentos administrativos solicitando participação nas plenárias, prerrogativa não contemplada na portaria original.

O comitê foca na elaboração de uma matriz de transição aplicável aos entes da federação. O relatório conclusivo será finalizado em 20 de março, antecedendo a sessão do plenário do STF agendada para o dia 25 de março.

Comissão do Senado adia votação de projeto que reduz a base de cálculo do ITR rural

Foto: Andressa Anholete / Agência Senado

LEGISLATIVO NACIONAL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a análise do Projeto de Lei (PL) 1.648/2024, que modifica os parâmetros de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR). O trâmite legislativo foi interrompido por um pedido de vista regimental.

O texto original altera o Índice do Grau de Utilização (GU) da terra. O cálculo do tributo passará a considerar a métrica da área efetivamente aproveitável pelo proprietário rural, excluindo porções de inaptidão produtiva.

O projeto retira Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais da composição do Valor da Terra Nua (VTN). Este dispositivo gera deduções diretas sobre o valor do imóvel passível de tributação pela Receita Federal.

A proposta também cria hipóteses de dedução originadas de investimentos estruturais viabilizados pelos produtores na propriedade. A matéria retornará à pauta após o encerramento do prazo de vista regimental.

PAUTINHAS

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