A estabilidade do ecossistema jurídico fundamenta-se na previsibilidade objetiva das regras aplicáveis e na contenção de assimetrias por meio de intervenções estatais. A atuação coordenada entre consolidação jurisprudencial e normativas regulatórias delimita o regime de segurança sob o qual agentes privados operam.
NA PAUTA DE HOJE
STJ afasta presunção de danos morais processuais e exige prova de má-fé.
STF determina que Banco Central edite norma proibindo saque de emendas pix.
Comissão técnica dos Três Poderes inicia revisão de regras do teto remuneratório.
Senado adia votação de projeto que altera base de cálculo do ITR rural.
STJ afasta presunção de danos morais processuais e reconhece autonomia da reconvenção

Foto: STJ
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a condenação por danos morais processuais exige a comprovação de má-fé ou intenção de causar prejuízo. O acórdão determinou que a caracterização desse dano não admite o regime de presunção jurídica.
O relator do recurso (REsp 2.229.511) consignou que o ajuizamento de demanda constitui exercício regular de direito. O texto aponta que o caráter descabido de uma ação não gera automaticamente dever de indenizar, dependendo de dolo processual atestado.
O tribunal também consolidou a tese de que a ação principal e a reconvenção possuem naturezas processuais autônomas. A fixação da verba honorária de sucumbência deve observar o desfecho de cada pretensão, resultando na condenação do reconvinte em caso de improcedência.
STF impõe que Banco Central normatize a proibição de saques físicos de emendas PIX

Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou ao Banco Central a edição de normas impeditivas do saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares. A medida atinge as modalidades de transferências especiais para entes subnacionais e municípios.
A decisão cautelar ampara-se em inquéritos da Polícia Federal sobre fraudes contínuas na execução orçamentária. O relator listou apurações de desvios em hospitais e esquemas de lavagem de capitais vinculados a incentivos culturais.
A normatização do BC deverá guardar simetria constitucional com as balizas fixadas pela Lei Complementar 210/2024. A ordem judicial estipula que a constatação formal de ilícitos ambientais obriga o Executivo a reter novas liberações de crédito.
O dispositivo restringe o trânsito dos montantes repassados exclusivamente ao sistema bancário auditável. A decisão estabelece barreiras de conformidade técnica para repasses executados por prefeituras e governos estaduais.
Comissão interinstitucional dos Três Poderes abre ciclo de revisão do teto salarial

Foto: Luiz Silveira / CNJ
REGULATÓRIO
A comissão técnica constituída para desenhar soluções normativas sobre o teto remuneratório do funcionalismo realizou sua primeira reunião no Supremo Tribunal Federal. O grupo de trabalho foi formalizado por portaria da presidência da corte.
A mobilização ocorre após decisões liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias extras. A mesa deliberativa conta com representantes do STF, Procuradoria-Geral da República, TCU, Casa Civil, Câmara e Senado.
O colegiado opera em modelo consultivo, com registro formal de consensos e divergências em ata oficial. Entidades civis protocolaram requerimentos administrativos solicitando participação nas plenárias, prerrogativa não contemplada na portaria original.
O comitê foca na elaboração de uma matriz de transição aplicável aos entes da federação. O relatório conclusivo será finalizado em 20 de março, antecedendo a sessão do plenário do STF agendada para o dia 25 de março.
Comissão do Senado adia votação de projeto que reduz a base de cálculo do ITR rural

Foto: Andressa Anholete / Agência Senado
LEGISLATIVO NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a análise do Projeto de Lei (PL) 1.648/2024, que modifica os parâmetros de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR). O trâmite legislativo foi interrompido por um pedido de vista regimental.
O texto original altera o Índice do Grau de Utilização (GU) da terra. O cálculo do tributo passará a considerar a métrica da área efetivamente aproveitável pelo proprietário rural, excluindo porções de inaptidão produtiva.
O projeto retira Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais da composição do Valor da Terra Nua (VTN). Este dispositivo gera deduções diretas sobre o valor do imóvel passível de tributação pela Receita Federal.
A proposta também cria hipóteses de dedução originadas de investimentos estruturais viabilizados pelos produtores na propriedade. A matéria retornará à pauta após o encerramento do prazo de vista regimental.
PAUTINHAS
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