As ações coordenadas do Banco Central, da Receita Federal e do Senado Federal nos últimos dias não são eventos isolados. Elas revelam uma estratégia estatal convergente e multifacetada, que ataca as estruturas do crime organizado em suas frentes mais vitais: a financeira, a logística e a política.

NA PAUTA DE HOJE

  • BACEN aperta o cerco a contas usadas em esquemas financeiros.

  • Senado instala CPI do Crime Organizado nesta terça-feira.

  • TST: abrir agência bancária durante greve de vigilantes gera dano moral coletivo

  • STF debate: qual o limite constitucional para multas tributárias?

  • Câmara avança para tornar desaparecimento forçado crime hediondo.

  • Acesso ao PJe mudou: autenticação em duas etapas agora é regra.

  • Justiça de MT reitera: plano de saúde deve cobrir tratamento extra-rol.

BC Determina Encerramento Compulsório de “Contas-Bolsão”

Foto: Jaíne Jehniffer.

REGULATÓRIO

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram em 03 de novembro de 2025 as Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518. As normas estabelecem novas hipóteses para o encerramento compulsório de contas de depósito e de pagamento por instituições financeiras autorizadas.

A medida visa coibir o uso de “contas-bolsão”. Este mecanismo ocorre quando um único titular utiliza sua conta para efetuar pagamentos e recebimentos em nome de múltiplos terceiros, de forma não segregada, com o objetivo de ocultar as verdadeiras obrigações financeiras e dificultar o rastreamento pelos órgãos de controle.

A regulamentação é uma resposta direta a esquemas investigados na Operação Carbono Oculto, que identificou o uso de “contas-bolsão” por fintechs para a lavagem de dinheiro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A norma eleva o padrão de conformidade exigido, especialmente de fintechs e instituições de pagamento que utilizavam modelos de contas centralizadoras.

As instituições financeiras ficam obrigadas a utilizar critérios próprios, incluindo dados de bases públicas e privadas, para identificar irregularidades. A documentação relativa às contas encerradas sob estas novas hipóteses deverá ser mantida à disposição do Banco Central por um período de 10 anos. As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Senado Anuncia Instalação da CPI do Crime Organizado para Terça-Feira

Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado.

LEGISLATIVO NACIONAL

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado será instalada na próxima terça-feira, 04 de novembro de 2025.

O anúncio foi motivado por uma operação policial de grande escala no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes. O episódio gerou intensa repercussão política e acelerou as articulações para a criação da comissão de inquérito no Legislativo.

A instalação da CPI se insere em um contexto de maior atenção do Congresso Nacional ao tema da segurança pública. Na mesma semana, o governo federal enviou ao Legislativo um projeto de lei denominado “Antifacção”, e o Senado aprovou um texto com novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia, que agora aguarda sanção presidencial.

TST: Abrir Agência em Greve de Vigilantes Gera Dano Moral Coletivo

Fonte: Lourdes Tavares.

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Bradesco e manteve a condenação da instituição por operar uma agência em Eunápolis (BA) durante uma greve de vigilantes em março de 2020. A decisão unânime confirmou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a cada bancário que trabalhou no período.

O Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia argumentou na ação que, ao manter a agência em funcionamento normal sem a presença de seguranças, o banco expôs seus empregados a um perigo iminente. A condição de trabalho insegura foi comprovada em primeira instância por meio de depoimentos.

A principal tese de defesa do banco foi a ilegitimidade do sindicato para atuar como substituto processual em uma ação de dano moral coletivo sem apresentar uma lista nominal dos empregados afetados. O Bradesco alegou ainda que houve apenas expediente interno, sem atendimento a clientes.

O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a jurisprudência da Corte já superou a exigência da lista de substituídos. Segundo ele, a Constituição Federal garante ao sindicato a legitimidade para ajuizar ações em defesa de direitos individuais de origem comum, sem essa formalidade.

STF Retoma Julgamento sobre Limite de Multas Tributárias Isoladas

Fonte: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em plenário virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário 640.452. O caso, com repercussão geral, discute o possível caráter confiscatório da “multa isolada”, aplicada pelo Fisco em razão do descumprimento de obrigações acessórias que não geraram crédito tributário.

Até o momento, o placar é de 4 a 2 pela limitação da multa, embora com teses distintas. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, e o Ministro Edson Fachin defendem um teto de 20% do valor do tributo. Já os Ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes propõem um limite mais elevado e flexível.

A tese do relator, Ministro Barroso, propõe que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode exceder 20% do valor do tributo ou do crédito fiscal correspondente. A violação deste limite configuraria ofensa ao princípio constitucional do não confisco.

A divergência, inaugurada pelo Ministro Dias Toffoli, sugere um modelo com dois tetos. Para operações com tributo vinculado, a multa seria de até 60% (podendo chegar a 100% com agravantes). Nos casos sem tributo vinculado, o limite seria de 20% sobre o valor da operação (ou 30% com agravantes). A decisão final estabelecerá um precedente com impacto direto na gestão de risco fiscal das empresas no país.

Comissão Aprova Tipificação do Crime de Desaparecimento Forçado

Fonte: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

LEGISLATIVO NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 03 de novembro de 2025 o substitutivo ao Projeto de Lei 728/25, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal. A proposta também classifica o delito como hediondo.

O texto define o crime como o ato de apreender, deter, sequestrar ou de qualquer modo privar alguém de sua liberdade, praticado por agente do Estado, de suas instituições, ou por milícia, grupo armado ou paramilitar. A conduta de ocultar ou negar informações sobre o paradeiro da vítima também é criminalizada.

A pena proposta é de reclusão de 6 a 20 anos, além de multa. O projeto prevê aumento de pena de um terço até a metade caso a vítima seja vulnerável, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou mulheres.

A iniciativa legislativa busca adequar o ordenamento jurídico brasileiro a tratados internacionais e a sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O Brasil foi condenado em casos como o “Gomes Lund” (Guerrilha do Araguaia) e instado a tipificar o crime de desaparecimento forçado.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

CNJ Torna Obrigatória Autenticação Multifator para Acesso ao PJe

Fonte: TST/CNJ.

REGULATÓRIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma nova camada de segurança para o acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir de 03 de novembro de 2025, o login de usuários externos passou a exigir a autenticação em múltiplos fatores (MFA).

A medida afeta diretamente advogados, peritos e as próprias partes que utilizam o sistema para consultar e movimentar processos judiciais. O objetivo é reforçar a segurança e a integridade dos dados processuais.

O novo procedimento de acesso ocorre em etapas. Primeiro, o usuário se autentica com seu login e senha ou certificado digital. Em seguida, no primeiro acesso, deve escanear um QR Code com um aplicativo autenticador (como Google Authenticator ou FreeOTP). Nos acessos subsequentes, será necessário inserir o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para finalizar o login.

Segundo o comunicado, a mudança visa garantir maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação, eliminando a dependência do envio de códigos por e-mail, um método considerado menos seguro e sujeito a falhas de entrega.

TJ-MT Assegura Cobertura de Tratamento Fora do Rol da ANS

Fonte: CNJ.

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a obrigação de um plano de saúde de custear o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para uma beneficiária com depressão grave e fibromialgia.

A decisão negou provimento a um recurso da operadora de saúde, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A referida lei estabelece critérios para a cobertura excepcional de tratamentos que não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os requisitos considerados foram: 1) a existência de comprovação de eficácia do tratamento à luz das ciências da saúde; 2) a recomendação por órgãos técnicos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM); e 3) a inexistência de um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol para a paciente em questão.

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