O TSE fechou nesta segunda, em sessão de menos de três horas, o conjunto de normas que vai governar a maior eleição da democracia brasileira. Inteligência artificial, candidaturas indígenas, violência política de gênero - temas que inexistiam ou eram impensáveis nos textos eleitorais de uma geração atrás. Enquanto isso, no mesmo STF que processa um esquema de R$ 12 bilhões no sistema financeiro, um pedido de vista interrompeu um julgamento tributário que já tinha maioria formada. Talvez o maior desafio do direito contemporâneo não seja criar novas regras, mas garantir que as que já existem cheguem a tempo.
NA PAUTA DE HOJE
TSE fecha o pacote de 14 resoluções eleitorais: IA tem regras inéditas e prazo de silêncio de 72h;
CNJ realiza 1ª Sessão Extraordinária de 2026: cotas raciais no TJCE e PADs em pauta;
TST: valor estimado na petição inicial de ação trabalhista não limita o valor da condenação;
Comissão de penduricalhos criada pelo STF começa a funcionar em 04/03 com prazo de 20 dias.
TSE conclui 14 resoluções eleitorais com regras inéditas para IA na propaganda

Foto: TSE
REGULATÓRIO
O plenário do TSE aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa extraordinária de 2 de março, as sete resoluções restantes do pacote normativo das Eleições Gerais de 2026 (1º turno em 4 de outubro). Somadas às sete aprovadas em 26 de fevereiro, o tribunal fechou as 14 normas dentro do prazo legal — o artigo 105 da Lei 9.504/97 exige publicação até 5 de março do ano do pleito.
A resolução sobre propaganda eleitoral é a que traz mais novidades. O texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, a publicação ou impulsionamento de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos, mesmo quando devidamente identificados como gerados por IA. Qualquer material produzido ou alterado por IA exige aviso explícito, com indicação da tecnologia utilizada.
Plataformas digitais ficam proibidas de recomendar candidatos a usuários por meio de algoritmos. Perfis falsos ou automatizados deverão ser retirados do ar quando identificada conduta reiterada com potencial de comprometer o processo eleitoral.
O calendário eleitoral aprovado fixa registro de candidaturas até 15 de agosto; período de convenções entre 20 de julho e 5 de agosto; e início da propaganda eleitoral em 16 de agosto.
CNJ realiza 1ª Sessão Extraordinária de 2026 com 11 processos em pauta

Foto: CNJ
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O plenário do CNJ realizou, em 3 de março, sua primeira sessão extraordinária de 2026, com início às 10h na sede do Conselho em Brasília. Foram pautados 11 itens.
Entre os destaques: (1) Procedimento de controle administrativo sobre a atuação do TJCE em concurso para Técnico Judiciário, que questiona se candidatos aprovados em cotas raciais no cadastro de reserva deveriam ter sido convocados ao fim da lista de ampla concorrência; (2) Medidas para manutenção do mutirão carcerário no Ceará e revisão de prisões no estado; (3) Processo Administrativo Disciplinar contra juíza do TJAM por acúmulo de acervo, morosidade e baixa produtividade; (4) PAD contra magistrado do TJSP por desrespeito a decisões do STJ nos HCs 698.882-SP e 42.705-SP; (5) Pedido da OAB-RJ para desconstituição de ato normativo do TJRJ que exige reconhecimento de firma em procurações e substabelecimentos em processos de precatório.
TST: valor da petição inicial em ação trabalhista é estimativa, não teto de condenação

Foto: TST
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, do TST, decidiu, em 2 de março, que o valor atribuído ao pedido em petição inicial trabalhista deve ser tratado como estimativa, não como limite para a condenação. O entendimento segue a Instrução Normativa 41/2018 do próprio TST e beneficiou uma trabalhadora que obteve condenação superior ao montante indicado na inicial.
A decisão reforça que a reforma trabalhista de 2017, ao exigir a indicação de valores nos pedidos, não criou um teto para a sentença. O relator acolheu recurso de revista da trabalhadora e aumentou os valores devidos pelas empresas rés.
Comissão de penduricalhos do STF começa a funcionar em 04/03 com prazo de 20 dias

Foto: Rosinei Coutinho / Divulgação / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A comissão criada pelo STF para propor uma solução coordenada para as verbas indenizatórias acima do teto constitucional – os "penduricalhos" – iniciará seus trabalhos em 4 de março, conforme anunciado pelo Tribunal em 3 de março. O grupo tem prazo até 20 de março para apresentar proposta que seja "fiscalmente responsável e transparente".
A comissão foi constituída após o STF adiar para 25 de março o julgamento definitivo das liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento das verbas. Fachin articulou sua criação com as presidências da Câmara e do Senado como pré-condição para a votação plenária.
O grupo trabalhará em paralelo à tramitação do acordo em construção pelo Congresso. Em 27 de fevereiro, Gilmar Mendes havia requisitado explicações do CNJ sobre orientações que, na prática, haviam permitido que tribunais continuassem pagando verbas suspensas por sua própria liminar.
PAUTINHAS
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