A segurança jurídica origina-se da capacidade contínua das instituições em adequar a regulação à complexidade dos fatos emergentes, mantendo a previsibilidade processual. O alinhamento preciso entre inovação sistêmica e integridade procedimental constitui a base operacional de um ambiente decisório funcional.
NA PAUTA DE HOJE
Substituição de voto em sessão gera anulação de acórdão pelo TST
STJ pauta custeio de musicoterapia para TEA sob rito dos recursos repetitivos
Valores resgatáveis de apólices de seguro de vida sofrem penhora no STJ
TSE aprova 7 resoluções eleitorais em 26/02; outras 7 são votadas em 2 de março
CNJ afasta cautelarmente desembargador de MT após variação patrimonial
Gilmar Mendes dá 48h ao CNJ para explicar orientações sobre pagamento de penduricalhos.
PEC da Segurança Pública avança na Câmara com mudanças na partilha de fundos
TST anula acórdão do TRT-5 após substituição de voto registrado em sessão

Foto: Divulgação TST
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região sobre o pagamento de horas extras. O colegiado identificou a substituição de um voto divergente proferido por uma desembargadora que deixou a turma.
A vaga foi ocupada por um juiz convocado, que proferiu novo entendimento e reverteu o placar do julgamento, passando de uma maioria favorável ao trabalhador para uma decisão em desfavor da parte reclamante. O TST determinou o retorno dos autos ao tribunal regional para novo julgamento.
O relator fundamentou que a legislação processual civil impede a substituição material de votos já registrados após a saída do magistrado original. A prática vicia a validade da formação do órgão julgador e compromete a integridade do rito processual.
STJ avalia afetação de recursos sobre custeio de musicoterapia para TEA

Foto: Freepik
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
A presidência da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicou dois recursos especiais para julgamento sob o rito restrito dos recursos repetitivos. A Controvérsia 800 discute a obrigatoriedade de cobertura de sessões de musicoterapia.
O litígio concentra-se no custeio do tratamento por operadoras de planos de saúde para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. O Ministério Público Federal formalizou parecer favorável à afetação do tema pelas seções de direito privado da corte.
O tribunal mapeou 21 acórdãos colegiados e 1.492 decisões monocráticas sobre a matéria específica. A efetiva afetação e fixação de tese repetitiva vincularão o entendimento de todos os juízes e tribunais no território nacional.
STJ autoriza penhora de valores alocados em seguro de vida resgatável

Foto: Freepik
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os ativos financeiros alocados em apólices de seguros de vida na modalidade resgatável são passíveis de penhora. A definição jurídica ocorreu durante a análise do Recurso Especial 2.176.434.
A controvérsia processual emergiu na fase de cumprimento de sentença, motivada pelo bloqueio judicial de ativos mantidos em conta bancária pelo executado. O acórdão do STJ anulou o julgamento de segunda instância que havia decretado a impenhorabilidade dos fundos.
O colegiado concluiu que a natureza jurídica do seguro de vida resgatável diverge das garantias securitárias tradicionais. Quando os valores ficam disponíveis para resgate direto em vida pelo titular, perdem a prerrogativa legal de proteção patrimonial contra constrição judicial.
TSE aprova 7 resoluções eleitorais em 26/02; outras 7 são votadas em 2 de março

Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE
REGULATÓRIO
O plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa de 26 de fevereiro, sete das catorze resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026 (1º turno em 4 de outubro). As resoluções aprovadas tratam de pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, prestação de contas, FEFC, transporte especial de eleitores com deficiência e cronograma do cadastro eleitoral.
Em sessão extraordinária de 2 de março, o tribunal retomou o julgamento das sete resoluções restantes, incluindo as normas sobre propaganda eleitoral, registro de candidatura, calendário eleitoral e ilícitos eleitorais — o bloco mais sensível, por conter as regras sobre remoção de conteúdos e uso de inteligência artificial por plataformas digitais.
Entre os pontos aprovados, destaca-se a obrigação de provedores removerem conteúdos que ataquem o sistema eletrônico de votação ou configurem atos antidemocráticos, independentemente de ordem judicial. A exclusão de perfis inteiros ficou condicionada à comprovação de conta falsa ou vinculação a crime.
O prazo legal para publicação de todas as resoluções é 5 de março, conforme o artigo 105 da Lei 9.504/97.
CNJ afasta cautelarmente desembargador de MT após rastreamento patrimonial

Foto: CNJ/Divulgação
MERCADO & COMPLIANCE
O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Polícia Federal realizou o espelhamento de aparelhos eletrônicos na sede do tribunal.
O procedimento administrativo apura a negociação de atos decisórios com a intermediação de advogados e empresários locais. A decretação da quebra de sigilos expôs movimentações financeiras incompatíveis com os vencimentos declarados pelo magistrado.
Os registros fiscais auditados indicaram variação patrimonial a descoberto superior a R$ 14,6 milhões no intervalo de cinco anos. Somente no ano de 2023, o incremento de ativos depositados sem lastro lícito alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.
Gilmar Mendes dá 48h ao CNJ para explicar orientações sobre pagamento de penduricalhos

Foto: Ton Molina / STF
JURISPRUDÊNCIA EM FOCO
O ministro Gilmar Mendes publicou despacho na noite de 27 de fevereiro determinando que o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, explique em 48 horas as "orientações expedidas" para o cumprimento da decisão que suspendeu, desde 23 de fevereiro, o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional na magistratura e no Ministério Público.
O despacho foi publicado horas após se tornar pública a informação de que Campbell havia autorizado os Tribunais de Justiça a manterem o pagamento dos penduricalhos já reconhecidos, interpretação que Gilmar entendeu como contrária ao alcance de sua liminar.
No mesmo dia, Gilmar também requisitou informações ao MP-RJ, ao CNJ e ao CNMP sobre o cumprimento das ordens judiciais em andamento. O plenário do STF havia decidido adiar para 25 de março o referendo das liminares de Dino e Gilmar. O ministro Fachin afirmou que a solução exigirá esforço coordenado dos três Poderes.
PEC da Segurança Pública avança na Câmara com mudanças na partilha de fundos

Foto: José Cruz / Agência Brasil
LEGISLATIVO NACIONAL
A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública registrou a apresentação de um texto substitutivo na Câmara dos Deputados. O documento afastou a coordenação central da União em favor de um sistema de cooperação federativa.
A proposição exige o repasse compulsório de 50% dos saldos do Fundo Nacional de Segurança Pública diretamente a governos estaduais e ao Distrito Federal. O dispositivo inibe o contingenciamento orçamentário e a retenção de capitais pelo governo federal.
O texto agregou a exigência de um referendo acerca da redução da maioridade penal para infrações graves, programado para o pleito municipal de 2028. A matéria encontra objeção na base do executivo, havendo projeção de judicialização no controle do STF.
PAUTINHAS
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