A segurança jurídica origina-se da capacidade contínua das instituições em adequar a regulação à complexidade dos fatos emergentes, mantendo a previsibilidade processual. O alinhamento preciso entre inovação sistêmica e integridade procedimental constitui a base operacional de um ambiente decisório funcional.

NA PAUTA DE HOJE

  • Substituição de voto em sessão gera anulação de acórdão pelo TST

  • STJ pauta custeio de musicoterapia para TEA sob rito dos recursos repetitivos

  • Valores resgatáveis de apólices de seguro de vida sofrem penhora no STJ

  • TSE aprova 7 resoluções eleitorais em 26/02; outras 7 são votadas em 2 de março

  • CNJ afasta cautelarmente desembargador de MT após variação patrimonial

  • Gilmar Mendes dá 48h ao CNJ para explicar orientações sobre pagamento de penduricalhos.

  • PEC da Segurança Pública avança na Câmara com mudanças na partilha de fundos

TST anula acórdão do TRT-5 após substituição de voto registrado em sessão

Foto: Divulgação TST

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região sobre o pagamento de horas extras. O colegiado identificou a substituição de um voto divergente proferido por uma desembargadora que deixou a turma.

A vaga foi ocupada por um juiz convocado, que proferiu novo entendimento e reverteu o placar do julgamento, passando de uma maioria favorável ao trabalhador para uma decisão em desfavor da parte reclamante. O TST determinou o retorno dos autos ao tribunal regional para novo julgamento.

O relator fundamentou que a legislação processual civil impede a substituição material de votos já registrados após a saída do magistrado original. A prática vicia a validade da formação do órgão julgador e compromete a integridade do rito processual.

STJ avalia afetação de recursos sobre custeio de musicoterapia para TEA

Foto: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A presidência da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicou dois recursos especiais para julgamento sob o rito restrito dos recursos repetitivos. A Controvérsia 800 discute a obrigatoriedade de cobertura de sessões de musicoterapia.

O litígio concentra-se no custeio do tratamento por operadoras de planos de saúde para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. O Ministério Público Federal formalizou parecer favorável à afetação do tema pelas seções de direito privado da corte.

O tribunal mapeou 21 acórdãos colegiados e 1.492 decisões monocráticas sobre a matéria específica. A efetiva afetação e fixação de tese repetitiva vincularão o entendimento de todos os juízes e tribunais no território nacional.

STJ autoriza penhora de valores alocados em seguro de vida resgatável

Foto: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os ativos financeiros alocados em apólices de seguros de vida na modalidade resgatável são passíveis de penhora. A definição jurídica ocorreu durante a análise do Recurso Especial 2.176.434.

A controvérsia processual emergiu na fase de cumprimento de sentença, motivada pelo bloqueio judicial de ativos mantidos em conta bancária pelo executado. O acórdão do STJ anulou o julgamento de segunda instância que havia decretado a impenhorabilidade dos fundos.

O colegiado concluiu que a natureza jurídica do seguro de vida resgatável diverge das garantias securitárias tradicionais. Quando os valores ficam disponíveis para resgate direto em vida pelo titular, perdem a prerrogativa legal de proteção patrimonial contra constrição judicial.

TSE aprova 7 resoluções eleitorais em 26/02; outras 7 são votadas em 2 de março

Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE

REGULATÓRIO

O plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa de 26 de fevereiro, sete das catorze resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026 (1º turno em 4 de outubro). As resoluções aprovadas tratam de pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, prestação de contas, FEFC, transporte especial de eleitores com deficiência e cronograma do cadastro eleitoral.

Em sessão extraordinária de 2 de março, o tribunal retomou o julgamento das sete resoluções restantes, incluindo as normas sobre propaganda eleitoral, registro de candidatura, calendário eleitoral e ilícitos eleitorais — o bloco mais sensível, por conter as regras sobre remoção de conteúdos e uso de inteligência artificial por plataformas digitais.

Entre os pontos aprovados, destaca-se a obrigação de provedores removerem conteúdos que ataquem o sistema eletrônico de votação ou configurem atos antidemocráticos, independentemente de ordem judicial. A exclusão de perfis inteiros ficou condicionada à comprovação de conta falsa ou vinculação a crime.

O prazo legal para publicação de todas as resoluções é 5 de março, conforme o artigo 105 da Lei 9.504/97.

CNJ afasta cautelarmente desembargador de MT após rastreamento patrimonial

Foto: CNJ/Divulgação

MERCADO & COMPLIANCE

O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Polícia Federal realizou o espelhamento de aparelhos eletrônicos na sede do tribunal.

O procedimento administrativo apura a negociação de atos decisórios com a intermediação de advogados e empresários locais. A decretação da quebra de sigilos expôs movimentações financeiras incompatíveis com os vencimentos declarados pelo magistrado.

Os registros fiscais auditados indicaram variação patrimonial a descoberto superior a R$ 14,6 milhões no intervalo de cinco anos. Somente no ano de 2023, o incremento de ativos depositados sem lastro lícito alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Gilmar Mendes dá 48h ao CNJ para explicar orientações sobre pagamento de penduricalhos

Foto: Ton Molina / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Gilmar Mendes publicou despacho na noite de 27 de fevereiro determinando que o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, explique em 48 horas as "orientações expedidas" para o cumprimento da decisão que suspendeu, desde 23 de fevereiro, o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional na magistratura e no Ministério Público.

O despacho foi publicado horas após se tornar pública a informação de que Campbell havia autorizado os Tribunais de Justiça a manterem o pagamento dos penduricalhos já reconhecidos, interpretação que Gilmar entendeu como contrária ao alcance de sua liminar.

No mesmo dia, Gilmar também requisitou informações ao MP-RJ, ao CNJ e ao CNMP sobre o cumprimento das ordens judiciais em andamento. O plenário do STF havia decidido adiar para 25 de março o referendo das liminares de Dino e Gilmar. O ministro Fachin afirmou que a solução exigirá esforço coordenado dos três Poderes.

PEC da Segurança Pública avança na Câmara com mudanças na partilha de fundos

Foto: José Cruz / Agência Brasil

LEGISLATIVO NACIONAL

A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública registrou a apresentação de um texto substitutivo na Câmara dos Deputados. O documento afastou a coordenação central da União em favor de um sistema de cooperação federativa.

A proposição exige o repasse compulsório de 50% dos saldos do Fundo Nacional de Segurança Pública diretamente a governos estaduais e ao Distrito Federal. O dispositivo inibe o contingenciamento orçamentário e a retenção de capitais pelo governo federal.

O texto agregou a exigência de um referendo acerca da redução da maioridade penal para infrações graves, programado para o pleito municipal de 2028. A matéria encontra objeção na base do executivo, havendo projeção de judicialização no controle do STF.

PAUTINHAS

A Relatoria | Sua dose diária de inteligência jurídica.

De segunda a sexta, no seu e-mail.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

Continue lendo