O STF revogou uma preventiva fundada em delação sem corroboração. O STJ legitimou uma prova achada por acaso. Dois resultados opostos, mesmo princípio: o Estado investigador precisa de lastro fático para agir — e o Judiciário cobra essa conta.

NA PAUTA DE HOJE

  • Gilmar Mendes solta delegado preso por acusação de delator assassinado — sem provas, não há preventiva

  • STJ consolida a teoria da serendipidade: arma encontrada por acaso em busca regular é prova lícita

  • CPI do Crime Organizado no Senado convoca ex-governadores e ex-presidente do Banco Central

  • TST: empresa que paga benefício "por fora" como previdência privada responde pela natureza salarial da verba

  • Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

Gilmar revoga preventiva de delegado acusado pelo delator do PCC que foi assassinado

Foto: Antônio Augusto / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, investigado por suposta tentativa de extorsão contra Vinícius Gritzbach — empresário que atuou como colaborador em investigação sobre corrupção policial ligada ao PCC e foi assassinado a tiros no Aeroporto de Guarulhos em novembro de 2024.

Preso desde dezembro de 2024, o delegado havia tido a custódia mantida tanto pelo TJ/SP quanto pelo STJ. Ao conceder o habeas corpus, Gilmar apontou ausência de elementos concretos: não há registros de mensagens ou ligações entre o investigado e Gritzbach, nem indícios de negociação de valores. O próprio MP/SP, em momento anterior, havia requerido o arquivamento do inquérito por falta de consistência.

O ministro estabeleceu balizas importantes: colaboração premiada sem corroboração robusta não justifica prisão preventiva. Também pesou o encerramento da instrução processual e o afastamento do delegado do cargo — fatores que afastam risco de interferência. Gilmar substituiu a preventiva por medidas cautelares.

A defesa, representada pelo advogado Daniel Bialski, classificou a prisão como "coação ilegal" e afirmou que o cliente foi vítima de acusação baseada em fatos já arquivados pela Justiça.

STJ aplica teoria da serendipidade e valida apreensão acidental de arma em busca e apreensão

Imagem: Freepik

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A 5ª Turma do STJ denegou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por investigado em crimes financeiros que teve arma de fogo apreendida durante cumprimento de mandado de busca que não tinha esse objeto. A relatora, ministra Marluce Caldas, aplicou a teoria da serendipidade ao HC 1.024.979.

Os fatos: ao cumprir o mandado, os policiais perguntaram ao suspeito se havia armas no imóvel. Ele revelou voluntariamente a localização da arma. A defesa alegou desvio de finalidade na diligência e pesca probatória.

A ministra rejeitou a tese: não houve busca indiscriminada nem exploração especulativa, mas "legítima cautela policial". Segundo o acórdão: "A apreensão da arma não representa uma extrapolação dos limites do mandado, mas sim o exercício adequado do poder de polícia diante de circunstância superveniente e revelada pelo próprio investigado."

A decisão reforça a aplicação da serendipidade no direito processual penal brasileiro — admitindo provas obtidas casualmente desde que a diligência originária seja lícita e não haja exploração deliberada de finalidades distintas.

CPI do Crime Organizado convoca Ibaneis, Cláudio Castro e Campos Neto

Fotos: Matheus Borges / Agência Brasília, Marcelo Camargo/ Agência Brasil e Antônio Cruz / Agência Brasil

LEGISLATIVO NACIONAL

A CPI do Crime Organizado do Senado aprovou, na terça-feira (31), as convocações do ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto — os dois últimos já haviam sido convidados e não compareceram.

Segundo o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), Ibaneis deverá esclarecer negociações relacionadas à compra do Banco Master pelo BRB — instituição liquidada pelo Banco Central em 2025 por fraudes. Castro, por sua vez, é convocado para falar sobre o estado do Rio de Janeiro, descrito pelo relator como "laboratório das dinâmicas mais sofisticadas do crime organizado no país".

Na mesma sessão, o especialista em segurança pública Leandro Piquet Carneiro afirmou à CPI que a diminuição de crimes violentos não significa êxito no combate ao crime organizado — distinção relevante para avaliar políticas de segurança para além dos indicadores superficiais.

Campos Neto seria ouvido nesta terça, mas comunicou impedimento. A reconvocação foi aprovada.

TST: benefício pago "por fora" como previdência privada tem natureza salarial

Foto: Tribunal Superior do Trabalho / Flickr

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu, por unanimidade, que valores pagos a um executivo bancário a título de previdência privada — mas calculados com base nos gastos cotidianos do empregado — têm natureza salarial e devem integrar a remuneração para efeitos de cálculo de outras verbas.

O caso, E-RR 542300-38.2008.5.09.0009, envolve bancário que trabalhou de 1976 a 2007. O banco argumentou que o plano de previdência era genuíno e temporário. O relator dos embargos, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a decisão anterior do TRT desconsiderou provas que demonstravam o vínculo dos valores com a remuneração do empregado.

O precedente sinaliza risco concreto para empresas que estruturam benefícios executivos com rótulos de previdência privada mas sem os elementos essenciais que caracterizam esse produto financeiro: natureza previdenciária definida, independência do banco patrocinador e desvinculação dos valores do desempenho ou cargo.

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

Imagem: Migalhas / Gerado por IA

LEGISLATIVO NACIONAL

O Senado aprovou, na terça-feira (31), o PL 941/24, que institui a guarda compartilhada de animais de estimação após a separação de casais. O texto segue agora para sanção presidencial.

Pela proposta, na ausência de acordo, caberá ao juiz fixar uma divisão equilibrada do tempo e das despesas, desde que o animal tenha convivido com ambos durante a maior parte da vida. O magistrado deverá considerar condições de cuidado, ambiente adequado e disponibilidade de tempo de cada parte.

A lei distingue os custos: despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal; demais custos de manutenção — veterinários, medicamentos, internações — serão repartidos igualmente. A guarda compartilhada é vedada em caso de violência doméstica ou maus-tratos ao animal; nessas situações, o agressor perde a posse e segue responsável pelos débitos pendentes.

O projeto é aguardado por operadores do direito de família, que há anos lidam com a lacuna legal sobre a tutela de animais domésticos em dissolução conjugal.

STF retira da pauta virtual o julgamento sobre psicologia e religião

Foto: Antônio Augusto / STF

JURISPRUDÊNCIA EM FOCO

O ministro Edson Fachin pediu destaque na terça-feira (31) no julgamento que analisa a resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos de associar a prática profissional a crenças religiosas. Com o pedido, o julgamento — que corria no Plenário Virtual — migra para o Plenário físico, em data ainda a ser definida.

O único voto proferido até agora foi do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à manutenção das regras do CFP. As duas ações analisadas discutem se a norma viola a liberdade religiosa e a autonomia dos profissionais.

A transferência para o plenário físico tende a amplificar o debate: no ambiente presencial, os ministros debatem ao vivo, com possibilidade de sustentações orais. Dada a carga simbólica do tema — que envolve liberdade religiosa, regulação profissional e os limites dos conselhos de classe —, a sessão deve concentrar atenção da comunidade jurídica e de grupos religiosos organizados.

PAUTINHAS

A Relatoria

De segunda a sexta, no seu e-mail.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião legal.

Continue lendo